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norma nº 1648/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1648/2025
De 27 de maio de 2025.
Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação de
Recursos Vinculados no valor de R$ 523.848,50 (quinhentos e vinte e
três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), na
seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03004:- DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
03004:04.061.0002.091– Gestão das Atividades Diretoria
Executiva de Planejamento
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 037) R$ 5.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 039)...
R$ 71.000,00
TOTAL ................... R$ 76.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.105– Gestão das Atividades da Divisão de
Suprimentos
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 065)..
R$ 40.000,00
TOTAL .......................... R$ 40.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de obras, Viação, Serviços e Desenvolvimento
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
256). R$ 28.000,00
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 263)......
R$ 25.000,00
TOTAL ............... R$ 53.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:1545100052.121 – Gestão das Atividades da Rodoviária
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 210) R$ 20.000,00
TOTAL ................. R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:1515100052.120 – Gestão das Atividades da Capela
Mortuária
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 206) R$ 15.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 207)...
R$ 15.000,00
TOTAL ..................... R$ 30.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:1545200052.111 – Gestão das Atividades com Praças,
Parques e Jardins
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 220)...
R$ 20.000,00
TOTAL ........................ R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
05001:18.541.00052.128– Gestão das Atividades do Aterro
Sanitário
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 302)...
R$ 60.000,00
TOTAL ...................... R$ 60.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1012200082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 327) R$ 5.000,00
TOTAL ...................... R$ 5.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância
Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 775) R$ 50,00
TOTAL ......... R$ 50,00
FONTE: 324 – Programa VigiaSUS
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básica de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 352).........
R$ 20.000,00
TOTAL .................. R$ 20.000,00
FONTE: 1051 – Transferências provenientes do Governo Federal
destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
364). R$ 15.000,00
TOTAL ............... R$ 15.000,00
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
339030:- Material de Consumo (Ficha 368) R$ 10.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 375)...
R$ 10.000,00
TOTAL ........................... R$ 20.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
777).................................... R$ 101.000,00
TOTAL .....................R$ 101.000,00
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 776)..
R$ 63.798,50
TOTAL .............. R$ 63.798,50
FONTE: 1040 – Transferências do FUNDEB - Complementação
da União - VAAR
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..................
R$ 523.848,50
17.15.52.01.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR - PRINCIPAL- F. 1040
63.798,50
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
63.798,50
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 321.086,30 (trezentos e vinte e um mil
oitenta e seis reais e trinta centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 324 – Programa VigiaSUS R$
29,40
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral R$
7.056,90
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$
15.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
299.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.............. R$ 321.086,30
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 63.798,50 (sessenta e três mil setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos) proveniente da seguinte
fonte:
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o cancelamento no
valor de R$ 138.963,70 (cento e trinta e oito mil novecentos e setenta
e três reais e setenta centavos), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 050) R$ 30.122,74
TOTAL .............. R$ 30.122,74
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básica de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 355)..
R$ 20.000,00
TOTAL ...................... R$ 20.000,00
FONTE: 1051 – Transferências provenientes do Governo Federal
destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 649) R$ 39.117,73
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica (Ficha 655)...
R$ 11.000,00
TOTAL ......................... R$ 50.117,73
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
664).................... R$ 38.723,23
TOTAL ........... R$ 38.723,23
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............................
R$ 138.963,70
Art. 5 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e cinco (27/05/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:B70F8AB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2025. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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