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norma nº 1649/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Recursos na LOA Lei Orçamentária Anual n° 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1649/2025
De 27 de maio de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Anulação de Recursos na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 11,00 (onze
reais), nas seguintes dotações:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:2769500072.169 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem
para Maringá
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 736).............. R$
10,00
TOTAL..................... R$ 10,00
FONTE: 835 – Conv. SETU 179/2024 – Viagem para
Maringá
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 763)......... R$ 1,00
TOTAL...................... R$ 1,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......... R$
11,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 11,00 (onze reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
054)... R$ 11,00
TOTAL ..................... R$ 11,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............
R$ 11,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as
alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela
Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024
com vigência para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco (27/05/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:9EDAA90A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2025. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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