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norma nº 1650/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação Regulamentado pela Lei Municipal nº 1.106/2015.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1650/2025
LEI MUNICIPAL N° 1650/2025
De 28 de maio de 2025.
Prorroga o Plano Municipal de Educação
regulamentado pela Lei Municipal 1.106/2015.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.106/2015 de 19
de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de
Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo
objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do
Plano Municipal de Educação dependerá da aprovação do
Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo
Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de
um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem
seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de
Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão
dar continuidade ao trabalho de execução das metas e
estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco (28/05/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:CD5ED565
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/06/2025. Edição 3295
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informando o código identificador no site:
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