| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Prorroga o Plano Municipal de Educação Regulamentado pela Lei Municipal nº 1.106/2015. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1650/2025 LEI MUNICIPAL N° 1650/2025 De 28 de maio de 2025. Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei Municipal 1.106/2015. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.106/2015 de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto. Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação dependerá da aprovação do Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais. Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (28/05/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:CD5ED565 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/06/2025. Edição 3295 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/