| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão, de bens inserviveis pertencentes ao patrimônio público do município de Itaúna do Sul e dá outras providências. |
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LOTE DESCRIÇÃO DO BEM CLASSIFICAÇÃO VALOR MÉDIO DE MERCADO SUGESTÃO LANCE INICIAL 1 ÔNIBUS SCANIA/K113 CL 4X2 320 - Placas: BXJ3415 - Prata - DIESEL - Espécie: PASSAGEIRO ONIBUS - Ano/Modelo: 1996/1996 - Chassi: 9BSKC4X2BT3465217 - Renavam: 00653294646 - Categoria: Oficial - Vigente (Em Circulação) - Motor avariado, desmontado, podendo faltar algumas peças - Podendo conter demais avarias conforme laudo de avaliação. Recuperável R$ 70.000,00 R$ 15.000,00 2 ÔNIBUS VOLVO/B10M - Placas: BTT1E39 - Prata - DIESEL - Espécie: PASSAGEIRO ONIBUS - Ano/Modelo: 1990/1990 - Chassi: 9BV1MKC10LE31122 6 - Renavam: 00427350131 - Categoria: Oficial - Vigente (Em Circulação) - Podendo conter avarias conforme laudo de avaliação. Operacional R$ 38.000,00 R$ 17.000,00 3 IVECO/CITYCLASS 70C16 - Placas: ARQ-9069 - Amarela - DIESEL - Espécie: PASSAGEIRO ONIBUS - Ano/Modelo: 2009/2009 - Chassi: 93ZL68B0198409394 - Renavam: 0016.348789- 8 - Categoria: Oficial - Vigente (Em Circulação) - Cabeçote e turbina danificados - Podendo conter demais avarias conforme laudo de avaliação. Recuperável R$ 38.000,00 R$ 19.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1652/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1652/2025 Dispõe sobre a autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão, de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio público do município de Itaúna do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar licitação, na modalidade leilão, para a venda dos bens móveis inservíveis, de propriedade do município de Itaúna do Sul, descritos no Anexo I desta Lei. Art. 2º A avaliação dos bens mencionados no art. 1º desta Lei foi realizada pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Clever Elmes Milani e também pela Comissão Avaliadora Municipal, designada por meio da Portaria nº 274/2024, cujos respectivos Laudos de Avaliação encontram-se em anexo. Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação dos bens de que trata esta Lei serão destinados à conta do Tesouro Municipal e deverão ser aplicados conforme a legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna do Sul, 10 de junho de 2025. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito ANEXO I Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:5BF52D2E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/06/2025. Edição 3295 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/