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norma nº 1652/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão, de bens inserviveis pertencentes ao patrimônio público do município de Itaúna do Sul e dá outras providências.
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LOTE DESCRIÇÃO DO BEM CLASSIFICAÇÃO
VALOR MÉDIO DE
MERCADO
SUGESTÃO LANCE
INICIAL
1 ÔNIBUS SCANIA/K113 CL 4X2 320 - Placas: BXJ3415 - Prata - DIESEL - Espécie:
PASSAGEIRO ONIBUS - Ano/Modelo: 1996/1996 - Chassi: 9BSKC4X2BT3465217 - Renavam:
00653294646 - Categoria: Oficial - Vigente (Em Circulação) - Motor avariado, desmontado,
podendo faltar algumas peças - Podendo conter demais avarias conforme laudo de avaliação.
Recuperável R$ 70.000,00 R$ 15.000,00
2 ÔNIBUS VOLVO/B10M - Placas: BTT1E39 - Prata - DIESEL - Espécie: PASSAGEIRO ONIBUS
- Ano/Modelo: 1990/1990 - Chassi: 9BV1MKC10LE31122 6 - Renavam: 00427350131 - Categoria:
Oficial - Vigente (Em Circulação) - Podendo conter avarias conforme laudo de avaliação.
Operacional R$ 38.000,00 R$ 17.000,00
3 IVECO/CITYCLASS 70C16 - Placas: ARQ-9069 - Amarela - DIESEL - Espécie: PASSAGEIRO
ONIBUS - Ano/Modelo: 2009/2009 - Chassi: 93ZL68B0198409394 - Renavam: 0016.348789- 8 -
Categoria: Oficial - Vigente (Em Circulação) - Cabeçote e turbina danificados - Podendo conter
demais avarias conforme laudo de avaliação.
Recuperável R$ 38.000,00 R$ 19.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1652/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1652/2025
Dispõe sobre a autorização para venda, mediante licitação na modalidade leilão, de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio
público do município de Itaúna do Sul e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar licitação, na modalidade leilão, para a venda dos bens móveis inservíveis, de propriedade do
município de Itaúna do Sul, descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A avaliação dos bens mencionados no art. 1º desta Lei foi realizada pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Clever Elmes Milani e também pela
Comissão Avaliadora Municipal, designada por meio da Portaria nº 274/2024, cujos respectivos Laudos de Avaliação encontram-se em anexo.
Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação dos bens de que trata esta Lei serão destinados à conta do Tesouro Municipal e deverão ser
aplicados conforme a legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna do Sul, 10 de junho de 2025.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
ANEXO I
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:5BF52D2E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/06/2025. Edição 3295
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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