| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Amulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1653/2025 LEI MUNICIPAL N° 1653/2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 752.362,85 (setecentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO 03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 263)...... R$ 25.000,00 TOTAL ............................. R$ 25.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 059)................ R$ 220.000,00 TOTAL .....................R$ 220.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 060).................... R$ 314.362,85 TOTAL ...................R$ 314.362,85 FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:26.782.00051.038 – Aquisição de Caminhão Caçamba, Pipa e polinguindasde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 244).................... R$ 33.000,00 TOTAL ..............R$ 33.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de obras, Viação, Serviços e Desenvolvimento 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 258) R$ 100.000,00 TOTAL ...................R$ 100.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres 04001:1545100052.168 – Gestão das Despesas com Manutenção do Clube Municipal Prefeito Luiz Fernando R 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 217)... R$ 15.000,00 TOTAL .................... R$ 15.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE 05002:1030400082.135 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.21.01.01.99.03.00.00 REND. APLIC. FINANC. - ALIENAÇÕES DE BENS - PREFEITURA C/C 13491-0 - F. 501 8.500,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS 8.500,00 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 432) R$ 5.000,00 TOTAL ............... R$ 5.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 779) R$ 30.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 780)... R$ 10.000,00 TOTAL ..................... R$ 40.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................. R$ 752.362,85 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 723.862,85 (setecentos e vinte e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos R$ 305.862,85 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 418.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO................... R$ 723.862,85 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 8.500,00 (oito mil reais) proveniente da seguinte fonte: Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 628). R$ 20.000,00 TOTAL ................................... R$ 20.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................... R$ 20.000,00 Art. 5 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (10/06/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:2CA809C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/06/2025. Edição 3295 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/