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norma nº 1653/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Amulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1653/2025
LEI MUNICIPAL N° 1653/2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação de
Recursos Vinculados no valor de R$ 752.362,85 (setecentos e
cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 263)......
R$ 25.000,00
TOTAL ............................. R$ 25.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 059)................
R$ 220.000,00
TOTAL .....................R$ 220.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
060).................... R$ 314.362,85
TOTAL ...................R$ 314.362,85
FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:26.782.00051.038 – Aquisição de Caminhão Caçamba, Pipa
e polinguindasde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
244).................... R$ 33.000,00
TOTAL ..............R$ 33.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de obras, Viação, Serviços e Desenvolvimento
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 258) R$ 100.000,00
TOTAL ...................R$ 100.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres
04001:1545100052.168 – Gestão das Despesas com Manutenção do
Clube Municipal Prefeito Luiz Fernando R
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 217)...
R$ 15.000,00
TOTAL .................... R$ 15.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1030400082.135 – Gestão das Atividades da Vigilância
Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
13.21.01.01.99.03.00.00 REND. APLIC. FINANC. - ALIENAÇÕES DE BENS -
PREFEITURA C/C 13491-0 - F. 501
8.500,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
8.500,00
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 432) R$ 5.000,00
TOTAL ............... R$ 5.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 779) R$ 30.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 780)...
R$ 10.000,00
TOTAL ..................... R$ 40.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..................
R$ 752.362,85
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 723.862,85 (setecentos e vinte e três mil
oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos R$
305.862,85
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
418.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO................... R$
723.862,85
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 8.500,00 (oito mil reais) proveniente da seguinte fonte:
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 628).
R$ 20.000,00
TOTAL ................................... R$ 20.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................... R$
20.000,00
Art. 5 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e cinco (10/06/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2CA809C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/06/2025. Edição 3295
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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