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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução n° 08/2009.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 14/2025
Altera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna
do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução
nº 08/2009.
O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e o Presidente VALDEIR APARECIDO LAUREANO, de
acordo o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 149 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 149. As Sessões Ordinárias serão semanais realizando-se às
segundas-feiras, com início às 19:00 (dezenove horas) e com duração
máxima de 4 (quatro) horas, podendo haver intervalo de 15 (quinze)
minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.
Art. 2º Fica alterado o art. 166 do Regimento Interno da Câmara de
Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166. A Câmara Municipal promoverá divulgação da pauta da
ordem do dia das sessões do Legislativo, a qual deverá ser publicada
no site da Câmara Municipal no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
antes de seu início.
§ 1º Para entrar na pauta da reunião ordinária, as proposições deverão
estar protocoladas na Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR até às
16:00 horas da quinta-feira anterior.
§ 2º Nas sessões em que devam ser apreciadas em primeira votação a
proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias e o plano
plurianual, o Presidente poderá limitar as matérias que figurarão na
pauta da ordem do dia.
§ 3º As matérias que forem excluídas da pauta, conforme previsto no
parágrafo anterior, deverão entrar na pauta da próxima reunião
realizada.
Art. 3º Fica revogado o art. 212 do Regimento Interno da Câmara de
Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. Revogado.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 30 de junho de
2025.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:B4F9FA00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/07/2025. Edição 3310
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