| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução n° 08/2009. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 14/2025 Altera os arts. 149, 166 e revoga o art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº 08/2009. O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente VALDEIR APARECIDO LAUREANO, de acordo o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 149. As Sessões Ordinárias serão semanais realizando-se às segundas-feiras, com início às 19:00 (dezenove horas) e com duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo haver intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia. Art. 2º Fica alterado o art. 166 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 166. A Câmara Municipal promoverá divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, a qual deverá ser publicada no site da Câmara Municipal no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início. § 1º Para entrar na pauta da reunião ordinária, as proposições deverão estar protocoladas na Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR até às 16:00 horas da quinta-feira anterior. § 2º Nas sessões em que devam ser apreciadas em primeira votação a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, o Presidente poderá limitar as matérias que figurarão na pauta da ordem do dia. § 3º As matérias que forem excluídas da pauta, conforme previsto no parágrafo anterior, deverão entrar na pauta da próxima reunião realizada. Art. 3º Fica revogado o art. 212 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 212. Revogado. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 30 de junho de 2025. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:B4F9FA00 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2025. Edição 3310 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/