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norma nº 1655/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1655 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE
RECURSOS VINCULADOS
LEI MUNICIPAL N° 1655/2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Superávit Financeiro e
Anulação de Recursos Vinculados de Recursos
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.621/2024, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e
por anulação no valor de R$ 45.279,66 (quarenta e cinco mil
duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), nas
seguintes dotações:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da
Vigilância Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar
(Ficha 761). R$ 13.000,00
TOTAL ................................ R$ 13.000,00
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
05002:1030100082.170 – Gestão das Despesas da Emenda
de Comissão – Incremento PAB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
753)... R$ 32.279,66.......
TOTAL ............................... R$ 32.279,66
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL............................. R$ 45.279,66
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
de anos Anteriores no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde R$
13.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. R$
13.000,00
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 32.279,66 (trinta e dois mil, duzentos e setenta
e nove reais e sessenta e seis centavos), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.170 – Gestão das Despesas da Emenda
de Comissão – Incremento PAB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 752) R$ 32.279,66
TOTAL ....................... R$ 32.279,66
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
TOTAL DO CANCELAMENTO DE
DOTAÇÃO.............................. R$ 32.279,66
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, as quais
estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº
1.621/2024. As alterações abrangerão o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações
com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e a LDO-Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2C9FA199
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/07/2025. Edição 3310
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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