| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS LEI MUNICIPAL N° 1655/2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por anulação no valor de R$ 45.279,66 (quarenta e cinco mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), nas seguintes dotações: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE 05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 761). R$ 13.000,00 TOTAL ................................ R$ 13.000,00 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 05002:1030100082.170 – Gestão das Despesas da Emenda de Comissão – Incremento PAB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 753)... R$ 32.279,66....... TOTAL ............................... R$ 32.279,66 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................. R$ 45.279,66 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 13.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. R$ 13.000,00 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 32.279,66 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.170 – Gestão das Despesas da Emenda de Comissão – Incremento PAB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 752) R$ 32.279,66 TOTAL ....................... R$ 32.279,66 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............................. R$ 32.279,66 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, as quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024. As alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:2C9FA199 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2025. Edição 3310 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/