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norma nº 1656/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1656 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
DE RECURSOS VINCULADOS
LEI MUNICIPAL Nº 1656/2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Suplementar por Superávit Financeiro
de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
no valor de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil
reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
Õ
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
066).................... R$ 25.000,00
TOTAL ...........................R$ 25.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100052.119 – Gestão das Atividades do
Cemitério Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 203) R$ 20 .000,00
TOTAL ............................ R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030200082.137 – Gestão do Consócio
Intermunicipal de Saúde – CIS/AMUNPAR
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO
337170:- Rateio pela Participação em Consorcio Público
(Ficha 392).. R$ 54.000,00
TOTAL ................................... R$ 54.000,00
FONTE: 303 – Saúde – Receitas Vinculadas
05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
410)... R$ 350.000,00
TOTAL ............................ R$ 350.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR................... R$ 449.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
de anos Anteriores no valor de R$ 449.000,00 (quatrocentos e
quarenta e nove mil reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde R$
449.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. R$
449.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, as quais estão
previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº
1.621/2024. As alterações abrangerão o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações
com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e a LDO-Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e cinco (26/06/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:E336A9CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/07/2025. Edição 3310
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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