| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS LEI MUNICIPAL Nº 1656/2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO 03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS Õ 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 066).................... R$ 25.000,00 TOTAL ...........................R$ 25.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100052.119 – Gestão das Atividades do Cemitério Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 203) R$ 20 .000,00 TOTAL ............................ R$ 20.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030200082.137 – Gestão do Consócio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMUNPAR 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 337170:- Rateio pela Participação em Consorcio Público (Ficha 392).. R$ 54.000,00 TOTAL ................................... R$ 54.000,00 FONTE: 303 – Saúde – Receitas Vinculadas 05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 410)... R$ 350.000,00 TOTAL ............................ R$ 350.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................... R$ 449.000,00 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 449.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. R$ 449.000,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, as quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024. As alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (26/06/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:E336A9CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2025. Edição 3310 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/