| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Agendamentos da Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Município de Itaúna do Sul e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. Território Encontro das Águas ESTADO DO PARANÁ NOMENCLATURA NATUREZA SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE 25. Secretário de saúde e meio ambiente Agente Político Subsídio 40 HS - TIDE ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO CRIA CARGO AGENDAMENTO SAÚDE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2025 Altera a Lei Complementar nº 02/2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, o organograma, os cargos de provimento em comissão com o objetivo de criar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Agendamentos da Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Município de Itaúna do Sul. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, a Divisão de agendamento da Saúde, com o respectivo cargo em comissão de Chefe da Divisão de Agendamentos da Saúde, de símbolo CC- 3, com remuneração de R$ 1.936,69 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) e carga horária de 40 horas semanais, com disponibilidade em tempo integral (TI). Art. 2º São atribuições do Chefe da Divisão de Agendamentos da Saúde: I - Coordenar e gerenciar o sistema de agendamentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, assegurando o correto fluxo de marcação de consultas, exames e procedimentos médicos; II - Supervisionar e capacitar a equipe responsável pelo atendimento e agendamento de pacientes no âmbito da rede municipal de saúde; III - Implementar estratégias para otimizar a gestão de agendamentos e reduzir o tempo de espera dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - Atuar na interlocução entre os usuários e os profissionais de saúde, garantindo atendimento humanizado e eficiente; V - Gerenciar demandas emergenciais e organizar escalas de atendimento conforme a disponibilidade de médicos e demais profissionais de saúde; VI - Coordenar a integração dos sistemas informatizados de agendamento, promovendo melhorias tecnológicas quando necessário; VII - Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do setor, identificando gargalos e propondo soluções para aprimorar os serviços prestados; VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Art. 3º O cargo criado por esta Lei Complementar será provido por nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração. Art. 4° Fica incluído no organograma da Secretaria de saúde e meio ambiente, a unidade Divisão de agendamento da Saúde. Parágrafo Único – Em razão do disposto neste artigo, o organograma da Secretaria de saúde e meio ambiente previsto no artigo 19 da Lei complementar n° 002/2022 passa a viger com a seguinte redação: Art. 19. ....................... - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente - Divisão de Meio Ambiente - Diretoria Executiva de Saúde - Setor de Agendamentos da Saúde - Unidade de Vigilância Sanitária - Núcleo Integrado de Saúde - Atenção Primária em Saúde - Estratégia Saúde da Família II - Unidade de Atenção Primária em Saúde da Família - Vigilância Epidemiológica e Imunização - Estratégia Saúde da Família I - Laboratório Municipal - Hospital Municipal - Diretoria de Enfermagem Art. 5° Fica incluído na tabela de cargos da Secretaria de saúde e meio ambiente, o cargo de Chefe da Divisão de Agendamentos da Saúde, sob n° 27-A. Parágrafo Único – Em razão do disposto neste artigo, a tabela de cargos da Secretaria de saúde e meio ambiente prevista no artigo 20 da lei complementar n° 002/2022 passa a viger com a seguinte redação: Art. 20. ................................................ 26. Chefe da Divisão de meio ambiente Comissionado CC-03 20 HS - TI 27. Diretor executivo de saúde Comissionado CC-01 40 HS - TIDE 27-A. Chefe da Divisão de Agendamentos da Saúde Comissionado CC-03 40 HS - TI 28. Diretor do Hospital Municipal Comissionado CC-02 40 HS - TI 29. Diretor do Departamento de enfermagem Comissionado CC-02 40 HS - TI 30. Coordenador da Unidade de Vigilância Sanitária Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TIDE 31. Coordenador do núcleo integrado de saúde Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TI 32. Coordenador da Unidade de atenção primária em saúde da família Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TI 33. Coordenador do Laboratório Municipal Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TI N° CARGO ATRIBUIÇÕES 27-A Chefe da Divisão de Agendamentos da Saúde - Coordenar e gerenciar o sistema de agendamentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, assegurando o correto fluxo de marcação de consultas, exames e procedimentos médicos; - Supervisionar e capacitar a equipe responsável pelo atendimento e agendamento de pacientes no âmbito da rede municipal de saúde; N° CARGO ATRIBUIÇÕES - Implementar estratégias para otimizar a gestão de agendamentos e reduzir o tempo de espera dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); - Atuar na interlocução entre os usuários e os profissionais de saúde, garantindo atendimento humanizado e eficiente; - Gerenciar demandas emergenciais e organizar escalas de atendimento conforme a disponibilidade de médicos e demais profissionais de saúde; - Coordenar a integração dos sistemas informatizados de agendamento, promovendo melhorias tecnológicas quando necessário; - Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do setor, identificando gargalos e propondo soluções para aprimorar os serviços prestados; - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Art. 6° Fica acrescido no anexo único da lei complementar n° 002/2022, as atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Agendamentos da Saúde, com a seguinte redação: Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna do Sul - PR, 1º de julho de 2025. GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:E16DDC96 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2025. Edição 3310 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/