| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera os arts. 9º, altera o inc. II e acrescenta o inc. XVI ao art. 33 e revoga o inc. XII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº 08/2009. |
| native_id | 1910 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 16/2025 Altera os arts. 9º, altera o inc. II e acrescenta o inc. XVI ao art. 33 e revoga o inc. XII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº08/2009. O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente VALDEIR APARECIDO LAUREANO, de acordo o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Somente com autorização da Mesa e quando o interesse público exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara Municipal ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade. Art. 2º Fica alterado o inc. II e acrescido o inc. XVI ao art. 33 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) II – propor as leis, resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; (...) XVI – autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for de interesse público geral. Art. 3º Fica revogado o inc. XII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) XII. Revogado. (...) Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 19 de agosto de 2025. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:F4E2F0FA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/08/2025. Edição 3346 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/