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norma nº 16/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera os arts. 9º, altera o inc. II e acrescenta o inc. XVI ao art. 33 e revoga o inc. XII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº 08/2009.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 16/2025
Altera os arts. 9º, altera o inc. II e acrescenta o
inc. XVI ao art. 33 e revoga o inc. XII do art. 46
do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela
Resolução nº08/2009.
O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e o Presidente VALDEIR APARECIDO
LAUREANO, de acordo o artigo 39, incisos IV e V, do
Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º Somente com autorização da Mesa e quando o interesse
público exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara
Municipal ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade.
Art. 2º Fica alterado o inc. II e acrescido o inc. XVI ao art. 33
do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II – propor as leis, resoluções e os decretos legislativos que
fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
(...)
XVI – autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins
estranhos à sua finalidade, quando for de interesse público
geral.
Art. 3º Fica revogado o inc. XII do art. 46 do Regimento
Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
XII. Revogado.
(...)
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 19 de
agosto de 2025.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:F4E2F0FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/08/2025. Edição 3346
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