| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1664/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1664/2025 De 02 de setembro de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação no valor de R$ 4.081.600,00 (quatro milhões, oitenta e um mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações: (cf. emenda modificativa nº 06/2025) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2060800042.175 – Conv. SEAB 351/2025 – Aq. de Equipamentos Rodoviária 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 797)................................... R$ 100,00 TOTAL ...... R$ 100,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 798)................................... R$ 5.000,00 TOTAL ...... R$ 5.000,00 FONTE: 844 – Conv. SEAB 351/2025 - Aq. de Equipamentos Rodoviários 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 799).................... R$ 311.500.00 TOTAL ...... R$ 311.500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 800).................. R$ 3.700.000.00 TOTAL ......................R$ 3.700.000,00 FONTE: 844 – Conv. SEAB 351/2025 - Aq. de Equipamentos Rodoviários 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:082420012.146 – Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 802)................................... R$ 33.000,00 TOTAL ...... R$ 33.000,00 FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 801)................................... R$ 32.000,00 TOTAL ...... R$ 32.000,00 FONTE: 807 – SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal. Luciano Ducci TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 4.081.600,00 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 371.051,80 (trezentos e setenta e um mil cinquenta e um reais e oitenta centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 13.21.01.01.99.42.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SEAB 351/2025 - AQ. DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - F. 844 5.000,00 24.22.99.01.06.00.00.00 CONV. SEAB 351/2025 - AQ. DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - F. 844 3.700.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.705.000,00 311.600,00 FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE R$ 30.348,68 FONTE: 807 – SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal. Luciano Ducci R$ 29.103,12 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO........................................... R$ 371.051,80 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 3.705.000,00 (três milhões setecentos e cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 5.548,20 (cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 247).................... R$ 1.548,20 TOTAL ......R$ 1.548,20 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:082420012.146 – Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 488).................... R$ 2.000.00 TOTAL ...... R$ 2.000,00 FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 489).................... R$ 2.000.00 TOTAL ...... R$ 2.000,00 FONTE: 807 – SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal. Luciano Ducci TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............................. R$ 5.548,20 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, que estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/09/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:1344D2C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2025. Edição 3355 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/