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norma nº 1664/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1664 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1664/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1664/2025
De 02 de setembro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e Anulação de Recursos na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação no valor
de R$ 4.081.600,00 (quatro milhões, oitenta e um mil e seiscentos
reais), nas seguintes dotações: (cf. emenda modificativa nº 06/2025)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2060800042.175 – Conv. SEAB 351/2025 – Aq. de
Equipamentos Rodoviária
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
797)................................... R$ 100,00
TOTAL ...... R$ 100,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
798)................................... R$ 5.000,00
TOTAL ...... R$ 5.000,00
FONTE: 844 – Conv. SEAB 351/2025 - Aq. de Equipamentos
Rodoviários
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
799).................... R$ 311.500.00
TOTAL ...... R$ 311.500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 800)..................
R$ 3.700.000.00
TOTAL ......................R$ 3.700.000,00
FONTE: 844 – Conv. SEAB 351/2025 - Aq. de Equipamentos
Rodoviários
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:082420012.146 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
802)................................... R$ 33.000,00
TOTAL ...... R$ 33.000,00
FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
801)................................... R$ 32.000,00
TOTAL ...... R$ 32.000,00
FONTE: 807 – SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal.
Luciano Ducci
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 4.081.600,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no
valor de R$ 371.051,80 (trezentos e setenta e um mil cinquenta e um
reais e oitenta centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
13.21.01.01.99.42.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SEAB 351/2025 -
AQ. DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - F. 844 5.000,00
24.22.99.01.06.00.00.00 CONV. SEAB 351/2025 - AQ. DE EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS - F. 844
3.700.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.705.000,00
311.600,00
FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE R$
30.348,68
FONTE: 807 – SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal.
Luciano Ducci R$
29.103,12
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO........................................... R$ 371.051,80
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor
de R$ 3.705.000,00 (três milhões setecentos e cinco mil reais),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
5.548,20 (cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte
centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
247).................... R$ 1.548,20
TOTAL ......R$ 1.548,20
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:082420012.146 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
445000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
488).................... R$ 2.000.00
TOTAL ...... R$ 2.000,00
FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
489).................... R$ 2.000.00
TOTAL ...... R$ 2.000,00
FONTE: 807 – SIGTV GND4 Investimento - Dep. Federal.
Luciano Ducci
TOTAL DO CANCELAMENTO DE
DOTAÇÃO.............................. R$ 5.548,20
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, que estão previstas no
artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (02/09/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:1344D2C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/09/2025. Edição 3355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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