| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1667/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1667/2025 De 16 de setembro de 2025. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação no valor de R$ 818.269,74 (oitocentos e dezoito mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO 03005:04.122.0002.093– Gestão das Atividades com Festividades Municipais 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 061) R$ 35.000,00 TOTAL...................... R$ 35.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545200052.111 – Gestão das Atividades com Praças, Parques e Jardins 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 219) R$ 5.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 220)... R$ 25.000,00 TOTAL ................. R$ 30.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04001:1545100052.119 – Gestão das Atividades do Cemitério Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 204)... R$ 15.000,00....... TOTAL ..................... R$ 15.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência Farmacêutica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 424)... R$ 10.000,00 TOTAL ....................R$ 10.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 808)... R$ 300.000,00 TOTAL.............................. R$ 300.000,00 FONTE: 6494 – Emendas Parlamentares Federais para a Saúde 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social BásicaPAIF/SCFV/CRAS 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 539) ............... R$ 231.912,20 TOTAL ..................R$ 231.912,20 FONTE: 817 – SIGTV GND4 Investimento CRAS 06001:0824200121.047 – Prog. SIGTV Estrut. Invest. APAE 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 490) ............... R$ 82.432,86 TOTAL ...........................R$ 82.432,86 FONTE: 816 – SIGTV GND4 Investimento APAE 06001:0824300106.143 – Gestão das Atividades do FMCAD 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 518) ............... R$ 93.924,68 TOTAL ...........................R$ 93.924,68 FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 717)... R$ 20.000,00 TOTAL ......................R$ 20.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................. R$ 818.269,74 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 403.766,73 (quatrocentos e três mil setecentos e sessenta e seis mil e setenta e três centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância....................... R$89.787,88 FONTE: 816 – SIGTV GND4 Investimento APAE R$79.031,24 13.21.01.01.05.25.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. SIGTV GND4 CAPITAL C/C 25251-4 - F. 816 3.401,62 13.21.01.01.05.22.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. INCENTIVO PRIMEIRA INFANCIA C/C 24980-7 - F. 808- 4.136,80 13.21.01.01.05.26.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. SIGTV GND4 CRAS INSVEST C/C 25358-8 - F. 817 12.964,59 11.13.03.41.01.02.00.00 IRRF AMPLA RETENÇÃO DA IN 1234/2012 F. 104 4.000,00 17.13.50.11.08.00.00.00 EMENDA INDIVIDUAL - INCREMENTO PAB - F. 6494 200.000,00 17.13.50.11.07.00.00.00 EMENDA INDIVIDUAL - INCREMENTO PAB - F. 6494 100.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 324.503,01 FONTE: 817 – SIGTV GND4 Investimento CRAS........................R$218.947,61 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$16.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................... R$ 403.766,73 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 324.503,01 (trezentos e vinte e quatro mil quinhentos e três reais e um centavo), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2266100051.037 – Construção de Barracão Industrial 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 235) .................... R$ 64.900.00 TOTAL .......................R$ 64.900,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04001:26.782.00051.038 – Aquisição de Caminhão Caçamba, Pipa e polinguindasde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 244).................... R$ 15.100,00 TOTAL ..............................R$ 15.100,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência Farmacêutica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 421) R$ 10.000,00 TOTAL .............................. R$ 10.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 90.000,00 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º,3 º e 4º desta Lei, os quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (16/09/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:8A3E9639 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2025. Edição 3365 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/