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norma nº 1667/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1667/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1667/2025
De 16 de setembro de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro, Tendência de
Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação no valor de R$
818.269,74 (oitocentos e dezoito mil duzentos e sessenta e nove reais
e setenta e quatro centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.093– Gestão das Atividades com Festividades
Municipais
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 061) R$ 35.000,00
TOTAL...................... R$ 35.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545200052.111 – Gestão das Atividades com Praças,
Parques e Jardins
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 219) R$ 5.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 220)...
R$ 25.000,00
TOTAL ................. R$ 30.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:1545100052.119 – Gestão das Atividades do Cemitério
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 204)...
R$ 15.000,00.......
TOTAL ..................... R$ 15.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência
Farmacêutica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 424)...
R$ 10.000,00
TOTAL ....................R$ 10.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 808)...
R$ 300.000,00
TOTAL.............................. R$ 300.000,00
FONTE: 6494 – Emendas Parlamentares Federais para a Saúde
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social
BásicaPAIF/SCFV/CRAS
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 539) ...............
R$ 231.912,20
TOTAL ..................R$ 231.912,20
FONTE: 817 – SIGTV GND4 Investimento CRAS
06001:0824200121.047 – Prog. SIGTV Estrut. Invest. APAE
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 490) ...............
R$ 82.432,86
TOTAL ...........................R$ 82.432,86
FONTE: 816 – SIGTV GND4 Investimento APAE
06001:0824300106.143 – Gestão das Atividades do FMCAD
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 518) ...............
R$ 93.924,68
TOTAL ...........................R$ 93.924,68
FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 717)...
R$ 20.000,00
TOTAL ......................R$ 20.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................
R$ 818.269,74
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 403.766,73 (quatrocentos e três mil
setecentos e sessenta e seis mil e setenta e três centavos), proveniente
da seguinte fonte:
FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira
Infância....................... R$89.787,88
FONTE: 816 – SIGTV GND4 Investimento APAE R$79.031,24
13.21.01.01.05.25.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. SIGTV GND4
CAPITAL C/C 25251-4 - F. 816
3.401,62
13.21.01.01.05.22.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. INCENTIVO
PRIMEIRA INFANCIA C/C 24980-7 - F. 808-
4.136,80
13.21.01.01.05.26.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROG. SIGTV GND4 CRAS
INSVEST C/C 25358-8 - F. 817
12.964,59
11.13.03.41.01.02.00.00 IRRF AMPLA RETENÇÃO DA IN 1234/2012 F. 104 4.000,00
17.13.50.11.08.00.00.00 EMENDA INDIVIDUAL - INCREMENTO PAB - F.
6494
200.000,00
17.13.50.11.07.00.00.00 EMENDA INDIVIDUAL - INCREMENTO PAB - F.
6494
100.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 324.503,01
FONTE: 817 – SIGTV GND4 Investimento
CRAS........................R$218.947,61
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
R$16.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................... R$
403.766,73
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 324.503,01 (trezentos e vinte e quatro mil
quinhentos e três reais e um centavo), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2266100051.037 – Construção de Barracão Industrial
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 235) .................... R$ 64.900.00
TOTAL .......................R$ 64.900,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:26.782.00051.038 – Aquisição de Caminhão Caçamba, Pipa
e polinguindasde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
244).................... R$ 15.100,00
TOTAL ..............................R$ 15.100,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030300082.134 – Manter a Gestão do Bloco de Assistência
Farmacêutica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 421) R$ 10.000,00
TOTAL .............................. R$ 10.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 90.000,00
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º,3 º e 4º desta Lei, os quais estão previstas
no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as
alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a
2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e cinco (16/09/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:8A3E9639
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/09/2025. Edição 3365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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