br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 1670/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1670 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
native_id1928

Originating matéria

matéria 2563 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1670/2025
De 01 de outubro de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA –
Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit,
Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 269.289,31 (duzentos e sessenta e nove mil
duzentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), na seguinte
dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 747) R$ 289,31
TOTAL .............. R$ 289,31
FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância
Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 748)...
R$ 50.000,00
TOTAL .................. R$ 50.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Educação Esporte e Cultura
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 601)
R$ 100.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 610)................ R$ 2.000,00
TOTAL .............. R$ 102.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
614). R$ 2.000,00
TOTAL ................. R$ 2.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 689).........
R$ 15.000,00
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 692)
R$100.000,00
TOTAL ............. R$ 115.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..................
R$ 269.289,31
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
13.21.01.01.01.05.00.00 REND. APLIC. FINANC. - EMENDAS DE CUSTEIO
DAS AÇÕES SERV. PUB. EM SAÚDE - F. 4494
95,82
11.13.03.11.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE -
TRABALHO - PODER EXECUTIVO
44.000,00
17.11.51.21.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL
145.000,00
TOTAL GERAL DE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 189.095,82
Anteriores no valor de R$ 50.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil e
quinhentos reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$
50.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.............. R$ 50.000,00
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 189.095,82 (cento e oitenta e nove mil
noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), proveniente da
seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de 30.193,49 (trinta mil cento e noventa e três reais e quarenta e nove
centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 748)...
R$ 193,49
TOTAL .................. R$ 193,49
FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 647) R$ 30.000,00
TOTAL ................... R$ 30.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 30.193,49
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º 3º e 4º desta Lei, os quais estão previstas no
artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a
2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, ao dia um do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e cinco (01/10/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:2CD7051B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/10/2025. Edição 3376
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →