| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1670/2025 De 01 de outubro de 2025. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 269.289,31 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), na seguinte dotação: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 747) R$ 289,31 TOTAL .............. R$ 289,31 FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) 05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 748)... R$ 50.000,00 TOTAL .................. R$ 50.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação Esporte e Cultura 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 601) R$ 100.000,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 610)................ R$ 2.000,00 TOTAL .............. R$ 102.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 614). R$ 2.000,00 TOTAL ................. R$ 2.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 689)......... R$ 15.000,00 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 692) R$100.000,00 TOTAL ............. R$ 115.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................. R$ 269.289,31 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos 13.21.01.01.01.05.00.00 REND. APLIC. FINANC. - EMENDAS DE CUSTEIO DAS AÇÕES SERV. PUB. EM SAÚDE - F. 4494 95,82 11.13.03.11.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO 44.000,00 17.11.51.21.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 145.000,00 TOTAL GERAL DE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 189.095,82 Anteriores no valor de R$ 50.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.............. R$ 50.000,00 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 189.095,82 (cento e oitenta e nove mil noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de 30.193,49 (trinta mil cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 748)... R$ 193,49 TOTAL .................. R$ 193,49 FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 647) R$ 30.000,00 TOTAL ................... R$ 30.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 30.193,49 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º 3º e 4º desta Lei, os quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, ao dia um do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (01/10/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:2CD7051B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/10/2025. Edição 3376 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/