| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1929 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1671/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1671/2025 De 14 de outubro de 2025. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 228.291,83 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINTE DO PREFEITO 02001:0412200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339014:- Diárias - Civil (Ficha 006) R$ 8.000,00 TOTAL ...... R$ 8.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO 03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)... R$ 100.000,00 TOTAL ....... R$ 100.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:15451000511.031 – Recape e Pavimentação de Vias Urbanas 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 179)................................... R$ 891,83 TOTAL....... R$ 891,83 FONTE: 779 – Conv. SEDU 277/2018 - Pavimentação de Vias Urbanas 04001:2575100052.113 – Gestão das Despesas com iluminação Pública 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 243) ............... R$ 20.000,00 TOTAL ....... R$ 20.000,00 FONTE: 507 – COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 252)...................... R$ 13.000,00 TOTAL ....... R$ 13.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04001:1751200052.166 – Gestão das Despesas com a Manutenção dos Poços Artesianos 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 223)... R$ 10.000,00 TOTAL....... R$ 10.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0812200122.141 – Gestão das Atividades do Fundo e Conselho Municipal do Idoso 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 484)... R$ 3.600,00 TOTAL....... R$ 3.600,00 FONTE: 825 – Projeto Viaja Mais 60 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 812)... R$ 27.800,00 TOTAL....... R$ 27.800,00 FONTE: 836 – Projeto Viaja Mais 60 Fase 2 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1212200062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 614). R$ 10.000,00 TOTAL ....... R$ 10.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 693)..................... R$ 5.000,00 TOTAL ....... R$ 5.000,00 FONTE: 101 – Fundeb 60% 319100:- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO ORÇAMENTO 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 704).............................. R$ 10.000,00 TOTAL ....... R$ 10.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 717)... R$ 20.000,00 TOTAL....... R$ 20.000,00 FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................... R$ 228.291,83 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 29.368,09 (vinte e nove mil trezentos e sessenta e oito reais e nove centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 779 – Conv. SEDU 277/2018 – Pav. de Vias Urbanas........ R$ 873,29 13.21.01.01.01.99.07.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SEDU 277/2018 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - F. 779 18,54 13.21.01.01.05.29.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROJETO VIAJA MAIS 60 - F. 825 276,11 13.21.01.01.05.33.00.00 REND. APLIC. FINANC. - PROJETO VIAJA MAIS 60 FASE 2 - F. 836 2.629,09 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE REC. VINC. 2.923,74 FONTE: 825 – Projeto Viaja Mais 60............................ R$ 3.323,89 FONTE: 836 – Projeto Viaja Mais 60 Fase 2...................................... R$ 25.170,91 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE REC. VINC............. R$ 29.368,09 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 2.923,74 (dois mil novecentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINTE DO PREFEITO 02001:0412200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 007) R$ 8.000,00 TOTAL ...... R$ 8.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:9999909999.997 – Reserva de Contingencia – Administração Direta 900000:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 990000:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999000:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999:– Reserva de Contingência (Ficha 171)..................................... R$ 163.000,00 TOTAL....... R$ 163.000,00 FONTE: 999 – Reservas de Contingências 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2575100052.113 – Gestão das Despesas com iluminação Pública 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 238) R$ 20.000,00 TOTAL ....... R$ 20.000,00 FONTE: 507 – COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 690) R$ 5.000,00 TOTAL ....... R$ 5.000,00 FONTE: 101 – FUNDEB 60% TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 196.000,00 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, os quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/10/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:F69F9ADE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/10/2025. Edição 3385 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/