| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1672/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1672/2025 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545200052.111 – Gestão das Despesas com Praças , Parques e Jardins 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 817)..................R$ 5.500,00 TOTAL .....................R$ 5.500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824300106.142 – Gestão das Atividades do Conselho Tutelar 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 816)..................R$ 500,00 TOTAL ....................R$ 500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................. R$ 6.000,00 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINTE DO PREFEITO 02001:0412200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 009)... R$ 6.000,00 TOTAL .................... R$ 6.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 6.000,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, os quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/10/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:00413C73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2025. Edição 3396 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/