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norma nº 1672/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1672/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1672/2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Anulação de dotação na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional
Especial por Anulação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545200052.111 – Gestão das Despesas com Praças ,
Parques e Jardins
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
817)..................R$ 5.500,00
TOTAL .....................R$ 5.500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824300106.142 – Gestão das Atividades do Conselho
Tutelar
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
816)..................R$ 500,00
TOTAL ....................R$ 500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR................. R$ 6.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
02000:- GABINETE DO PREFEITO
02001:- GABINTE DO PREFEITO
02001:0412200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete
do Prefeito
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
009)... R$ 6.000,00
TOTAL .................... R$ 6.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$
6.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, os quais estão
previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº
1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco (29/10/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:00413C73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/10/2025. Edição 3396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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