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norma nº 1673/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1673/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1673/2025
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e por Anulação de dotação na LOA –
Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit,
Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil
reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
046)............... R$ 20.000,00
TOTAL ............. R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03005:04.122.0002.105– Gestão das Atividades da Divisão de
Suprimentos
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 072)...
R$ 16.000,00
TOTAL.............. R$ 16.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 258) R$ 50.000,00
TOTAL .............. R$ 50.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.043 – Aquisição de Trator Agrícola e
Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 816) ...............
R$ 140.000,00
TOTAL ................. R$ 140.000,00
FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824200092.148 – Gestão das Despesas dos Programas do
Piso de Proteção Social Especial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 814).............. R$ 55.000,00
TOTAL ................. R$ 55.000,00
FONTE: 847 – SIGTV GND3 2025 - Custeio APAE Dep. Fed. Luiz
Nishimori
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 815)............... R$ 110.000,00
TOTAL ..................... R$ 110.000,00
FONTE: 848 – SIGTV GND3 2025 - Custeio APAE Sen. Flavio
Arns
06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS
PPAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 544) R$ 3.000,00
TOTAL ................. R$ 3.000,00
FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,
CULTURA E TURISMO
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:2781200072.152 – Gestão das Atividades no Ginásio de
Esportes
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 580) R$ 2.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 581)...
R$ 8.000,00
TOTAL................ R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07001:2781200072.153 – Gestão das Atividades no Estádio
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 584) R$ 2.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 585)...
R$ 8.000,00
TOTAL................ R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR................... R$ 414.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 128.503,34 (cento e vinte e oito mil
quinhentos e três reais e trinta e quatro centavos), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores R$
128.503,34
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE REC. VINC.............
R$ 128.503,34
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 176.496,66 (cento e setenta e seis mil
quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
17.16.50.01.04.00.00.SIGTV GND3 CUSTEIO APAE DEP. FED. LUIZ
NISHIMORI - F. 847
50.000,00
13.21.01.01.05.37.00.00 REND. APLIC. FINANC. - SIGTV GND3 CUSTEIO
APAE DEP. FED. LUIZ NISHIMORI - F. 847
5.000,00
13.21.01.01.05.38.00.00 REND. APLIC. FINANC. - SIGTV GND3 CUSTEIO
APAE SEN. FLÁVIO ARNS - F. 848
10.000,00
17.16.50.01.05.00.00.00 SIGTV GND3 CUSTEIO APAE SEN. FLÁVIO ARNS -
F. 848
100.000,00
13.21.01.01.99.34 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SEAB 76/2024 - AQ. DE
02 TRATORES - F. 829
11.496,66
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE REC. VINC. 176.496,66
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de 109.000,00 (cento e nove mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:9999909999.997 – Reserva de Contingencia –
Administração Direta
900000:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
990000:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999000:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999:– Reserva de Contingência (Ficha 171)....... R$ 106.000,00
TOTAL............... R$ 106.000,00
FONTE: 999 – Reservas de Contingências
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS
PPAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 546)...
R$ 3.000,00
TOTAL .............. R$ 3.000,00
FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 109.000,00
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º 3º e 4º desta Lei, os quais estão previstas no
artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a
2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e cinco (29/10/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2DF44F88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/10/2025. Edição 3396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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