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norma nº 1674/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1674/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1674/2025
SÚMULA: Ratifica a redação do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do
Município no referido Consórcio.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de ITAÚNA
DO SUL - PR no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme
documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput,
fica autorizado que o Município se submeta às disposições do
Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as
demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos
órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
§ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e
contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo
todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da
cooperação federativa, tais como previstos nos documentos
anexos, ora ratificados.
§ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto
Federal nº 6.017/2007, além dos documentos anexos, para
reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado
a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a
fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de
planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no
Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões,
supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação
de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras
informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem
que tais procedimentos sejam computados para fins do limite
previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de
2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco (29/10/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:B51C6C22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/10/2025. Edição 3396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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