| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1679/2025 LEI MUNICIPAL N° 1679/2025 De 11 de novembro de 2025. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03001:04.122.00021.083 – Aquisição de Letreiro para Câmara Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 824)... R$ 23.000,00 TOTAL ................. R$ 23.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1751200052.176 – Gestão das Despesas do Cons. Interm. de Saneamento do Paraná - CISPAR 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 337170:- Rateio pela Participação em Consorcio Público (Ficha 819)... R$ 2.000,00 TOTAL .................... R$ 2.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 05001:1854100052.177 – Gestão das Despesas do Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 820) R$ 2.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 821)... R$ 2.000,00 TOTAL ................................... R$ 4.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 823)................. .R$ 2.000,00 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 823)..................R$ 2.000,00 TOTAL .........................................R$ 4.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 17.21.50.01.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 33.000,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 33.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 33.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, os quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (11/11/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:14A95DAC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/11/2025. Edição 3405 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/