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norma nº 1679/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1679 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1679/2025
LEI MUNICIPAL N° 1679/2025
De 11 de novembro de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na
seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03001:04.122.00021.083 – Aquisição de Letreiro para Câmara
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 824)...
R$ 23.000,00
TOTAL ................. R$ 23.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1751200052.176 – Gestão das Despesas do Cons. Interm. de
Saneamento do Paraná - CISPAR
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
337170:- Rateio pela Participação em Consorcio Público (Ficha
819)... R$ 2.000,00
TOTAL .................... R$ 2.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
05001:1854100052.177 – Gestão das Despesas do Fundo Municipal
de Saneamento Básico Ambiental
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 820) R$ 2.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 821)...
R$ 2.000,00
TOTAL ................................... R$ 4.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 823)................. .R$ 2.000,00
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
823)..................R$ 2.000,00
TOTAL .........................................R$ 4.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
17.21.50.01.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 33.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 33.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 33.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, os quais estão previstas no
artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações
abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a
2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (11/11/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:14A95DAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/11/2025. Edição 3405
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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