| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1680/2025 LEI MUNICIPAL N° 1680/2025 De 11 de novembro de 2025. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Recursos Vinculados e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2678200051.040 – Aquisição de Pá - Carregadeira 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 825)............... R$ 680.000,00 TOTAL .............R$ 680.000,00 FONTE: 845 – Conv. SECID - Aquisição de Pá-Carregadeira 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 364). R$ 10.000,00 TOTAL ............. R$ 10.000,00 FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 455) R$ 25.000,00 TOTAL ............. R$ 25.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 462)..................R$ 150.000.00 TOTAL .............R$ 150.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................. R$ 865.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos 24.22.99.01.07.00.00. CONV. SECID - AQ. DE PÁ-CARREGADEIRA - F. 845 680.000,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE REC. VINC. 680.000,00 provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 10.000,00 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 175.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 185.000,00 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (11/11/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:4ED3C43F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/11/2025. Edição 3405 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/