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norma nº 1680/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1680/2025
LEI MUNICIPAL N° 1680/2025
De 11 de novembro de 2025.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
de Recursos Vinculados e Excesso de Arrecadação no valor de R$
865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte
dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200051.040 – Aquisição de Pá - Carregadeira
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 825)...............
R$ 680.000,00
TOTAL .............R$ 680.000,00
FONTE: 845 – Conv. SECID - Aquisição de Pá-Carregadeira
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
364). R$ 10.000,00
TOTAL ............. R$ 10.000,00
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
05002:1030500082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância
Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 455) R$ 25.000,00
TOTAL ............. R$ 25.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
462)..................R$ 150.000.00
TOTAL .............R$ 150.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................
R$ 865.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
24.22.99.01.07.00.00. CONV. SECID - AQ. DE PÁ-CARREGADEIRA - F. 845 680.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE REC. VINC. 680.000,00
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil
reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$
10.000,00
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde R$
175.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 185.000,00
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4 Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas
alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei
de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e cinco (11/11/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:4ED3C43F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/11/2025. Edição 3405
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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