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norma nº 1682/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e dequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1682/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1682/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica ratificado, nos termos daLei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005e seuDecreto Federal regulamentador nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta
do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de
consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando
a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº
11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (18/11/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2B58EBF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2025. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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