| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. |
| native_id | 1943 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 20/2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente VALDEIR APARECIDO LAUREANO, de acordo o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 01: CÂMARA MUNICIPAL 001: CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores 3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................................................R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:..................R$ 30.000,00 Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º desta Resolução, fica cancelado o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte dotação: 01: CÂMARA MUNICIPAL 001: CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores 3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.13.00: Contribuições Patronais.............R$ 30.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO.....................R$ 30.000,00 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2025. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:3F2BCD89 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2025. Edição 3410 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/