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norma nº 20/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.
native_id1943

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 20/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente.
O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e o Presidente VALDEIR APARECIDO LAUREANO, de
acordo o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado
do Paraná autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de
Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil....................................................................R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:..................R$ 30.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo 1º desta Resolução, fica cancelado o valor de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais), na seguinte dotação:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de
Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13.00: Contribuições Patronais.............R$ 30.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO.....................R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 17 de
novembro de 2025.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:3F2BCD89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2025. Edição 3410
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