br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 1686/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
native_id1950

Originating matéria

matéria 2657 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1686/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1686/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação de
Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária
Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA
2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 4.168.543,20
(Quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e
três reais e vinte centavos), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV.
ECONOMICO
04001:1545100051.008 – Pavimentação de Estradas Rurais
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 758)..............................................
R$ 4.168.543,20
TOTAL...................................................................................................
R$ 4.168.543,20
FONTE: 851 – Conv. SEAB 1016/25 – Pav. Bloco Sextavado
Zimaré-São Paulo Paraná
24.22.99.01.01.00.00.00 - CONV. SEAB 1016/25 - PAV. BLOCO SEXTAVADO
ZIMARÉ-SÃO PAULO PARANÁ - F. 851
4.168.543,20
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.168.543,20
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................
R$ 4.168.543,20
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 4.168.543,20 (Quatro milhões, cento e
sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte
centavos), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas
alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei
de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e seis (13/01/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:96C25E77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/01/2026. Edição 3447
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →