| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. |
| native_id | 1950 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1686/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1686/2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 4.168.543,20 (Quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV. ECONOMICO 04001:1545100051.008 – Pavimentação de Estradas Rurais 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 758).............................................. R$ 4.168.543,20 TOTAL................................................................................................... R$ 4.168.543,20 FONTE: 851 – Conv. SEAB 1016/25 – Pav. Bloco Sextavado Zimaré-São Paulo Paraná 24.22.99.01.01.00.00.00 - CONV. SEAB 1016/25 - PAV. BLOCO SEXTAVADO ZIMARÉ-SÃO PAULO PARANÁ - F. 851 4.168.543,20 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.168.543,20 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................ R$ 4.168.543,20 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 4.168.543,20 (Quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (13/01/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:96C25E77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/01/2026. Edição 3447 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/