| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1687/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1687/2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1012200081.018 - Aquisição de Veículo para a Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 759)................. R$ 251.175,82 TOTAL..................... R$ 251.175,82 FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 760)................. R$ 98.824,18 TOTAL............................... R$ 98.824,18 FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 761)................. R$ 1.000.000,00 TOTAL........................ R$ 1.000.000,00 FONTE: 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................ R$ 1.350.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)..................................... R$ 251.175,82 FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos............................... R$ 98.824,18 FONTE: 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde................... R$ 1.000.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. R$ 1.350.000,00 Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (13/01/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:CAA43020 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/01/2026. Edição 3447 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/