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norma nº 1687/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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matéria 2659 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1687/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1687/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 1.350.000,00
(Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1012200081.018 - Aquisição de Veículo para a Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 759).................
R$ 251.175,82
TOTAL..................... R$ 251.175,82
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 760).................
R$ 98.824,18
TOTAL............................... R$ 98.824,18
FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 761).................
R$ 1.000.000,00
TOTAL........................ R$ 1.000.000,00
FONTE: 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................
R$ 1.350.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e
cinquenta mil reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres).....................................
R$ 251.175,82
FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos...............................
R$ 98.824,18
FONTE: 1518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde................... R$ 1.000.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. R$
1.350.000,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas
alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei
de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e seis (13/01/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:CAA43020
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/01/2026. Edição 3447
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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