| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ÁGUA PARA TODOS - AAPT, inscrita no CNPJ nº 45.609867/0001-87 e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.193/2017. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1689/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1689/2026 Autoriza o Poder Executivo a Declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ÁGUA PARA TODOS - AAPT, inscrita no CNPJ nº 45.609.867/0001-87 e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.193/2017. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ÁGUA PARA TODOS – AAPT, inscrita no CNPJ nº 45.609.867/0001- 87, em razão de cumprir todos os requisitos contidos no artigo 2º , inciso I ao VII, nos termos da Lei Municipal nº. 1.193/2017. Art. 2º Constatado o cumprimento dos requisitos legais, o Poder Executivo emitirá ato declaratório formal, acompanhado de diploma alusivo ao reconhecimento. Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado das atividades e dos serviços prestados à coletividade, conforme previsto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.193/2017. Art. 3º A declaração de utilidade pública poderá ser cassada pelo Poder Executivo, mediante ato administrativo motivado, em caso de descumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.193/2017. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 29 de janeiro de 2026. GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:80B7CEC3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/