| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.178/2017 para corrigir erro material quanto à metragem da área objeto de afetação. |
| native_id | 1954 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1690/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1690/2026 Altera a Lei Municipal nº 1.178/2017 para corrigir erro material quanto à metragem da área objeto de afetação. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º A Súmula da Lei Municipal nº 1.178, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder à afetação, retornando ao domínio público, as ruas Ceará e Goiás e 05m x 150m de extensão (cinco metros de largura por cento e cinquenta metros de comprimento) da Avenida Brasil; para determinar a construção de casas populares aos munícipes de baixa renda e dá outras providências. Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.178, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Itaúna do Sul autorizado a afetar, retornando ao domínio público, as ruas Ceará e Goiás e 05m x 150m de extensão (cinco metros de largura por cento e cinquenta metros de comprimento) da Avenida Brasil, referida área já desmembrada da área urbana, sendo que já foi loteada em chácaras, identificada na Planta Geral da cidade de Itaúna do Sul-PR, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:F4B58C9E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/