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norma nº 1690/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.178/2017 para corrigir erro material quanto à metragem da área objeto de afetação.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1690/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1690/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.178/2017 para
corrigir erro material quanto à metragem da
área objeto de afetação.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º A Súmula da Lei Municipal nº 1.178, de 11 de abril de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder
à afetação, retornando ao domínio público, as ruas Ceará e
Goiás e 05m x 150m de extensão (cinco metros de largura por
cento e cinquenta metros de comprimento) da Avenida Brasil;
para determinar a construção de casas populares aos munícipes
de baixa renda e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.178, de 11 de abril de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município de Itaúna do Sul autorizado a afetar,
retornando ao domínio público, as ruas Ceará e Goiás e 05m x
150m de extensão (cinco metros de largura por cento e
cinquenta metros de comprimento) da Avenida Brasil, referida
área já desmembrada da área urbana, sendo que já foi loteada
em chácaras, identificada na Planta Geral da cidade de Itaúna
do Sul-PR, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:F4B58C9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/01/2026. Edição 3459
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