| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025 , e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.67 6/2025 do PPA 2026 a 2029 , e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1691/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1691/2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 446.600,00 (Quatrocentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e Implementos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 762)................. R$ 312.216,34 24.22.99.01.02.00.00.00 - CONV. SEAB 1021/25 - AQ. DE TRATOR AGRÍCOLA E VEÍCULO UTILITÁRIO - F. 852 440.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 440.000,00 TOTAL.................. R$ 312.216,34 FONTE: 852 - Conv. SEAB 1021/2025 - Aq. de Trator Agrícola e Veículo Utilitário 04002:2060800042.043 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Agricultura 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 763)................. R$ 127.783,66 TOTAL...................... R$ 127.783,66 FONTE: 852 - Conv. SEAB 1021/2025 - Aq. de Trator Agrícola e Veículo Utilitário 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 282)................. R$ 6.600,00 TOTAL............................ R$ 6.600,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................ R$ 446.600,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e Implementos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273)................. R$ 6.600,00 TOTAL....................... R$ 6.600,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............................ R$ 6.600,00 Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (29/01/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:9CF80E13 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/