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norma nº 1691/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025 , e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.67 6/2025 do PPA 2026 a 2029 , e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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matéria 2670 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1691/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1691/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação de
Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no
valor de R$ 446.600,00 (Quatrocentos e quarenta e seis mil e
seiscentos reais), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e
Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 762).................
R$ 312.216,34
24.22.99.01.02.00.00.00 - CONV. SEAB 1021/25 - AQ. DE TRATOR AGRÍCOLA
E VEÍCULO UTILITÁRIO - F. 852
440.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 440.000,00
TOTAL.................. R$ 312.216,34
FONTE: 852 - Conv. SEAB 1021/2025 - Aq. de Trator Agrícola e
Veículo Utilitário
04002:2060800042.043 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Agricultura
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 763).................
R$ 127.783,66
TOTAL...................... R$ 127.783,66
FONTE: 852 - Conv. SEAB 1021/2025 - Aq. de Trator Agrícola e
Veículo Utilitário
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 282).................
R$ 6.600,00
TOTAL............................ R$ 6.600,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................
R$ 446.600,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil
reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e
Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273).................
R$ 6.600,00
TOTAL....................... R$ 6.600,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............................
R$ 6.600,00
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e seis (29/01/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:9CF80E13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/01/2026. Edição 3459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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