| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1693/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1693/2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 983.676,34 (Novecentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04001:2878200051.015 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Diversos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 764)................. R$ 715.864,83 TOTAL.................... R$ 715.864,83 FONTE: 845 – Conv. SECID - Aquisição de Pá-Carregadeira 04001:1545100051.009 – Construção de Parque Linear 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 44905:- Obras e Instalações (Ficha 188)................. R$ 31.544,84 TOTAL........................ R$ 31.544,84 FONTE: 841 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e Implementos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 765)................. R$ 135.266,67 TOTAL................. R$ 135.266,67 FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores 05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:1030400082.057 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 462).................. R$ 18.000,00 TOTAL ................. R$ 18.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 05002:1030500082.058 – Gestão das Atividades da Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 476). R$ 50.000,00 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 477)................ R$ 15.000,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 482)............... R$ 18.000,00 TOTAL .................... R$ 83.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................ R$ 983.676,34 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 166.811,51 (Cento e sessenta e seis mil oitocentos e onze reais e cinquenta e um centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 841 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori ................ R$ 31.544,84 FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores................ R$ 135.266,67 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......... R$ 166.811,51 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 715.864,83 (Setecentos e quinze mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), proveniente da seguinte fonte: 24.22.99.01.03.00.00.00 - CONV. SECID - AQ. DE PÁ-CARREGADEIRA - F. 845 715.864,83 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 715.864,83 (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 318). R$ 101.000,00 TOTAL ........................ R$ 101.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.................. R$ 101.000,00 Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:842340E2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2026. Edição 3473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/