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norma nº 1693/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1693 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1693/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1693/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação
de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por
Anulação de Dotação no valor de R$ 983.676,34 (Novecentos e
oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro
centavos), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04001:2878200051.015 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Diversos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 764).................
R$ 715.864,83
TOTAL.................... R$ 715.864,83
FONTE: 845 – Conv. SECID - Aquisição de Pá-Carregadeira
04001:1545100051.009 – Construção de Parque Linear
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
44905:- Obras e Instalações (Ficha 188)................. R$ 31.544,84
TOTAL........................ R$ 31.544,84
FONTE: 841 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial -
Dep. Luiz Nishimori
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e
Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 765).................
R$ 135.266,67
TOTAL................. R$ 135.266,67
FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1030400082.057 – Gestão das Atividades da Vigilância
Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 462).................. R$
18.000,00
TOTAL ................. R$ 18.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
05002:1030500082.058 – Gestão das Atividades da Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 476).
R$ 50.000,00
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 477)................ R$ 15.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 482)............... R$ 18.000,00
TOTAL .................... R$ 83.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................
R$ 983.676,34
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 166.811,51 (Cento e sessenta e seis mil
oitocentos e onze reais e cinquenta e um centavos), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 841 – Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial -
Dep. Luiz Nishimori ................ R$ 31.544,84
FONTE: 829 – Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores................
R$ 135.266,67
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......... R$ 166.811,51
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 715.864,83 (Setecentos e quinze mil
oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
proveniente da seguinte fonte:
24.22.99.01.03.00.00.00 - CONV. SECID - AQ. DE PÁ-CARREGADEIRA - F.
845
715.864,83
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 715.864,83
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 318).
R$ 101.000,00
TOTAL ........................ R$ 101.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.................. R$
101.000,00
Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis (19/02/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:842340E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2026. Edição 3473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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