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norma nº 1694/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1694/2026
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1694/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Anulação de Dotação na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 28.000,00
(Vinte e oito mil reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
03005:0412800022.017 – Gestão das Atividades da Divisão
de Pessoal
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 766)............................
R$ 8.000,00
TOTAL .............................................. R$ 8.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545200052.034 – Gestão das Despesas com Praças,
Parques e Jardins
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
768).................. R$ 10.000,00
TOTAL......... ............................................ R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1030400082.057 – Gestão das Atividades da
Vigilância Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha
767).................................R$ 10.000,00
TOTAL .............................................. R$ 10.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
.........................R$ 28.000,00
(cf. emenda modificativa nº 02/2026)
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
03005:0412200022.007 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
045). R$ 18.000,00
TOTAL ............................................... R$ 18.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
318). R$ 10.000,00
TOTAL ................................................. R$ 10.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE
DOTAÇÃO............................ R$ 28.000,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as
alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela
Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos
exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025
com vigência para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e seis (20/02/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:9B9A93E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2026. Edição 3474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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