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norma nº 1696/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1696 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1696/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1696/2026
De 03 de março de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor
de R$ 465.018,88 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil dezoito reais e
oitenta e oito centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.008– Gestão das Atividades com Festividades
Municipais
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 769)..................... R$
200,00
TOTAL................ R$ 200,00
FONTE: 846 – Conv. SETU Nº 405/2025 - 64º Aniversário do
Município de Itaúna do Sul
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 770)............... R$
1.300,00
TOTAL................... R$ 1.300,00
FONTE: 849 – Conv. SETU nº 834/2025 - Festividades de Final de
Ano
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 066)............... R$
5.000,00
TOTAL................ R$ 5.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e
Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273).................
R$ 60.000,00
TOTAL................ R$ 60.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.051 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde – NIS II
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 771) R$ 11.718,13
TOTAL ................ R$ 11.718,13
FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
339030:- Material de Consumo (Ficha 772) R$ 100.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 773)...
R$ 225.691,04
TOTAL ................. R$ 325.691,04
FONTE: 6494 – Emendas Parlamentares Federais para a Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273).................
R$ 51.109,71
TOTAL.................... R$ 51.109,71
FONTE: 342 – Termo de Adesão APSUS - Aq. de Equip. UAPS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.079 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 775).................
R$ 10.000,00
TOTAL................... R$ 10.000,00
FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................
R$ 465.018,88
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 464.837,50 (Quatrocentos e sessenta e
quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 846 – Conv. SETU Nº 405/2025 - 64º Aniversário do
Município de Itaúna do Sul R$ 139,48
FONTE: 849 – Conv. SETU nº 834/2025 - Festividades de Final de
Ano
13.21.01.16.24.00.00.00 - REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 405/2025 - 64º
ANIVERSÁRIO DE ITAÚNA DO SUL - F. 846
60,52
13.21.01.16.17.00.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 834/25 - FINAL
DE ANO - F. 849
120,86
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 181,38
R$ 1.179,14
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) ............... R$
65.000,00
FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso ........ R$ 11.718,13
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
FONTE: 6494 – Emendas Parlamentares Federais para a Saúde ..
R$ 325.691,04
FONTE: 342 – Termo de Adesão APSUS - Aq. de Equip. UAPS ...
R$ 51.109,71
FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos ................. R$
10.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO........... R$ 464.837,50
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 181,38 (Cento e oitenta e um reais e trinta
e oito centavos), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e seis (03/03/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:6BDBA95F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/03/2026. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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