| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1696/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1696/2026 De 03 de março de 2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 465.018,88 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil dezoito reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:041220002.008– Gestão das Atividades com Festividades Municipais 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 769)..................... R$ 200,00 TOTAL................ R$ 200,00 FONTE: 846 – Conv. SETU Nº 405/2025 - 64º Aniversário do Município de Itaúna do Sul FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 770)............... R$ 1.300,00 TOTAL................... R$ 1.300,00 FONTE: 849 – Conv. SETU nº 834/2025 - Festividades de Final de Ano 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 066)............... R$ 5.000,00 TOTAL................ R$ 5.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e Implementos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273)................. R$ 60.000,00 TOTAL................ R$ 60.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.051 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde – NIS II 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 771) R$ 11.718,13 TOTAL ................ R$ 11.718,13 FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) 339030:- Material de Consumo (Ficha 772) R$ 100.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 773)... R$ 225.691,04 TOTAL ................. R$ 325.691,04 FONTE: 6494 – Emendas Parlamentares Federais para a Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273)................. R$ 51.109,71 TOTAL.................... R$ 51.109,71 FONTE: 342 – Termo de Adesão APSUS - Aq. de Equip. UAPS 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.079 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 775)................. R$ 10.000,00 TOTAL................... R$ 10.000,00 FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................ R$ 465.018,88 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 464.837,50 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 846 – Conv. SETU Nº 405/2025 - 64º Aniversário do Município de Itaúna do Sul R$ 139,48 FONTE: 849 – Conv. SETU nº 834/2025 - Festividades de Final de Ano 13.21.01.16.24.00.00.00 - REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 405/2025 - 64º ANIVERSÁRIO DE ITAÚNA DO SUL - F. 846 60,52 13.21.01.16.17.00.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 834/25 - FINAL DE ANO - F. 849 120,86 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 181,38 R$ 1.179,14 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) ............... R$ 65.000,00 FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso ........ R$ 11.718,13 I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) FONTE: 6494 – Emendas Parlamentares Federais para a Saúde .. R$ 325.691,04 FONTE: 342 – Termo de Adesão APSUS - Aq. de Equip. UAPS ... R$ 51.109,71 FONTE: 501 – Receitas de Alienações de Ativos ................. R$ 10.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO........... R$ 464.837,50 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 181,38 (Cento e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03/03/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:6BDBA95F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2026. Edição 3481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/