br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 1699/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
native_id1966

Originating matéria

matéria 2740 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1699/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1699/2026
De 24 de março de 2026
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de
Arrecadação e Anulação de dotação de Recursos
Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 1.019.625,00 (Um milhão e dezenove mil
seiscentos e vinte e cinco reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.007– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 055)......
R$ 30.000,00
TOTAL....................... R$ 30.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03005:041220002.008– Gestão das Atividades com Festividades
Municipais
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 064) R$ 50.000,00
TOTAL...................... R$ 50.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1854100052.036 – Gestão das Despesas com Limpeza
Pública
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339037:- Locação de Mão de Obra (Ficha 229) R$ 50.000,00
TOTAL ....................R$ 50.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
321)............... R$ 15.000,00
TOTAL ............................R$ 15.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
05002:1030100082.050 – Gestão das Atividades do Laboratório
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
338). R$ 5.000,00
339030:- Material de Consumo (Ficha 340) R$ 20.000,00
TOTAL ......................... R$ 25.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
05002:1030100082.051 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde – NIS II
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 779).................
R$ 646.625,00
TOTAL............................. R$ 646.625,00
FONTE: 4518 – Emendas Parlamentares Federais para a Saúde -
Investimento
05002:1030100082.058 – Gestão das Atividades da Vigilância
Epidemiológica
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 776).................
R$ 200.000,00
TOTAL.............................. R$ 200.000,00
FONTE: 1518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
24.11.50.21.01.00.00.00 EMENDA DEP. LUIZ NISHIMORI - ESTRUTURAÇÃO
DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - F. 4518
646.625,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 646.625,00
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1278200062.083 – Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 740)............
R$ 3.000,00
TOTAL ............................R$ 3.000,00
FONTE: 102 – Fundeb 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...............
R$ 1.019.625,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 1518 – Bl. de Inv. na Rede de Serv. Púb. de Saúde............
R$ 200.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) ............... R$
130.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. R$
330.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 646.625,00 (Seiscentos e quarenta e seis
mil seiscentos e vinte reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 318)..
R$ 40.000,00
TOTAL ................... R$ 40.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236700062.082 – Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
315043:- Subvenções Sociais (Ficha 731).................................. R$
3.000,00
TOTAL ................................. R$ 3.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................. R$
48.000,00
Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. (cf. emenda
modificativa nº 03/2026)
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (cf. emenda modificativa nº
03/2026)
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e seis. (24/03/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:5AB68D05
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/03/2026. Edição 3496
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →