| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro , Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025 , e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1701/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1701/2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 540.142,48 (Quinhentos e quarenta mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e Implementos 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273)................. R$ 70.000,00 TOTAL ...................................................... R$ 70.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 05001:1854100052.046 – Gestão das Atividades do Aterro Sanitário 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 299)... R$ 60.000,00 TOTAL ........................................................R$ 60.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:1030100082.051 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde – NIS II 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 370)...... R$ 20.000,00 TOTAL ...................................................... R$ 20.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05002:1030100082.052 – Gestão das Atividades da Unidade Básica de Saúde - UAPSF 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 389)........................................ R$ 14.000,00 TOTAL ....................................................... R$ 14.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 05002:1030400082.057 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 466) R$ 10.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 469)... R$ 5.000,00 TOTAL ........................................................ R$ 15.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824500092.069 – Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 567). R$ 38.810,46 TOTAL ....................................................... R$ 38.810,46 FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS 06001:0824300106.063 – Gestão das Despesas com o Recurso de Incentivo a Garantia dos Direitos da Crianças 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339014:- Diárias - Civil (Ficha 529) R$ 3.900,00 339030:- Material de Consumo (Ficha 530) R$ 131.761,94 339033:- Passagens e Despesas com Locomoção (Ficha 531)............... R$ 870,08 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 533)... R$ 121.900,00 TOTAL ........................................................R$ 258.432,02 FONTE: 842 – Prog. Inc. a Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 535)................. R$ 63.900,00 TOTAL ........................................................R$ 63.900,00 FONTE: 842 – Prog. Inc. a Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................ R$ 540.142,48 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Livres e Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 481.142,48 (Quatrocentos e oitenta e um mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)..................................... R$ 150.000,00 FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS... ........................................ R$ 38.810,46 FONTE: 842 – Prog. Inc. a Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes ........................................... R$ 292.332,02 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO......................................... R$ 481.142,48 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) 13.21.01.11.05.20.00.00 - REND. APLIC. FINANC. - INCENTIVO A GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F. 842 30.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30.000,00 Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 318). R$ 29.000,00 TOTAL ........................................................ R$ 29.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............................ R$ 29.000,00 Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (14/04/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:5AE22D77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/