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norma nº 1701/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro , Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025 , e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1701/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1701/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação
de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por
Anulação de Dotação no valor de R$ 540.142,48 (Quinhentos e
quarenta mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos),
na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.016 – Aquisição de Trator Agrícola e
Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273).................
R$ 70.000,00
TOTAL ...................................................... R$ 70.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
05001:1854100052.046 – Gestão das Atividades do Aterro
Sanitário
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 299)...
R$ 60.000,00
TOTAL ........................................................R$ 60.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1030100082.051 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde – NIS II
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 370)......
R$ 20.000,00
TOTAL ...................................................... R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05002:1030100082.052 – Gestão das Atividades da Unidade Básica
de Saúde - UAPSF
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 389)........................................
R$ 14.000,00
TOTAL ....................................................... R$ 14.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
05002:1030400082.057 – Gestão das Atividades da Vigilância
Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 466) R$ 10.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 469)...
R$ 5.000,00
TOTAL ........................................................ R$ 15.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824500092.069 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 567).
R$ 38.810,46
TOTAL ....................................................... R$ 38.810,46
FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
– SUAS
06001:0824300106.063 – Gestão das Despesas com o Recurso de
Incentivo a Garantia dos Direitos da Crianças
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339014:- Diárias - Civil (Ficha 529) R$ 3.900,00
339030:- Material de Consumo (Ficha 530) R$ 131.761,94
339033:- Passagens e Despesas com Locomoção (Ficha 531)...............
R$ 870,08
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 533)...
R$ 121.900,00
TOTAL ........................................................R$ 258.432,02
FONTE: 842 – Prog. Inc. a Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 535).................
R$ 63.900,00
TOTAL ........................................................R$ 63.900,00
FONTE: 842 – Prog. Inc. a Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................
R$ 540.142,48
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Livres e Vinculados
de anos Anteriores no valor de R$ 481.142,48 (Quatrocentos e oitenta
e um mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres).....................................
R$ 150.000,00
FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica – SUAS... ........................................ R$ 38.810,46
FONTE: 842 – Prog. Inc. a Garantia de Direitos das Crianças
e Adolescentes ........................................... R$ 292.332,02
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................
R$ 481.142,48
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), proveniente
da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
13.21.01.11.05.20.00.00 - REND. APLIC. FINANC. - INCENTIVO A GARANTIA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F. 842
30.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30.000,00
Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 318).
R$ 29.000,00
TOTAL ........................................................ R$ 29.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............................
R$ 29.000,00
Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e seis (14/04/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:5AE22D77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2026. Edição 3510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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