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norma nº 1702/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1702 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit Financeiro na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025 , e sobre a alteração da me ta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029 , e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1702/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1702/2026
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Superavit Financeiro na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 110.000,00
(Cento e dez mil reais), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04001:2678200052.040 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenvolvimento
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 780)........... R$ 110.000,00
TOTAL.............................. R$ 110.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............
R$ 110.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Livres de
anos Anteriores no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil
reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)............. R$
110.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.............. R$
110.000,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as
alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela
Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos
exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025
com vigência para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e seis (14/04/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:6FCA92AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2026. Edição 3510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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