| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera o art. 44 da Le Orgânica do Município de Itaúna do Sul, para suprimir a previsão de leis delegadas e medidas provisórias do processo legislativo municipal. |
| native_id | 1973 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2026 Altera o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, para suprimir a previsão de leis delegadas e medidas provisórias do processo legislativo municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL/PR aprovou e a MESA DIRETORA, composta pelos vereadores Valdeir Aparecido Laureano (Presidente), Adão Luiz Romanelli (Vice-Presidente), Silvio de Mazzi dos Santos (Primeiro-Secretário) e Hudson Taylor dos Reis Lima (Segundo-Secretário), promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O art. 44 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. O processo legislativo municipal compreende a elaboração das seguintes espécies normativas: I – emendas à Lei Orgânica do Município; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – decretos legislativos; V – resoluções. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 22 de abril de 2026. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente ADÃO LUIZ ROMANELLI Vice-Presidente SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS 1º Secretário HUDSON TAYLOR DOS REIS LIMA 2º Secretário Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:9E7DBFBF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2026. Edição 3516 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/