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norma nº 1703/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1703/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1703/2026
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Suplementar por Superavit Financeiro
e por Anulação de Dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de
Dotação no valor de R$ 112.065,12 (Cento e doze mil sessenta
e cinco reais e doze centavos), na seguinte dotação:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824200092.061 – Gestão das Despesas dos
Programas do Piso de Proteção Social Especial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 518)..................................
R$ 164,06
TOTAL ................................................. R$ 164,06
FONTE: 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015
06001:0824200122.062 – Prog.SIGTV Estrut. Invest. E
Custeio APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenização e Restituições (Ficha
522)............................. R$ 33.641,35
TOTAL ............................................. R$ 33.641,35
FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento APAE
06001:0824500092.069 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 572) R$ 15.000,00
TOTAL .......................... R$ 15.000,00
FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
06001:0824300106.066 – Gestão das Despesas do Prog. Do
Estado para Atendimento a Criança e Adolescente
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenização e Restituições (Ficha
558)............................. R$ 1.939,36
TOTAL ........................................ R$ 1.939,36
FONTE: 821 – Rec. Incentivo Higiene Íntima
339093:- Indenização e Restituições (Ficha
557)............................. R$ 162,74
TOTAL ............................. R$ 162,74
FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância
06001:0824600092.071 – Gestão das Despesas do
Programas do CAD Único – IGD/PBF – IGD/SUAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 592) R$ 750,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
781)... R$ 889,91
TOTAL .............................. R$ 1.639,91
FONTE: 936 – Componente para Qualificação da Gestão -
SUAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 785) R$ 498,42
TOTAL ................................R$ 498,42
FONTE: 800 – Programa Auxilio Brasil – PAB
339093:- Indenização e Restituições (Ficha
598)............................. R$ 1.360,62
TOTAL ..................................... R$ 1.360,62
FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS
339014:- Diárias – Civil (Ficha 591).......................................
R$ 1.500,00
339030:- Material de Consumo (Ficha 593) R$ 15.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
596)... R$ 31.158,66
TOTAL .................... R$ 47.658,66
FONTE: 940 – Bloco de Financiamento de Gestão do e
Cadastro único
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
600)................. R$ 10.000,00
TOTAL ........................ R$ 10.000,00
FONTE: 940 – Bloco de Financiamento de Gestão do
Programa Bolsa Família e Cadastro único
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR................ R$ 112.065,12
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de
Recursos Livres e Vinculados de anos Anteriores no valor de
R$ 97.065,12 (Noventa e sete mil, sessenta e cinco reais e doze
centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 936 – Componente para Qualificação da Gestão -
SUAS.. R$ 1.639,91
FONTE: 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015
R$ 164,06
FONTE: 793 – Prog. SIGTV Estrut. Investimento
APAE.................R$ 33.641,35
FONTE: 800 – Programa Auxilio Brasil – PAB R$ 498,42
FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância R$
162,74
FONTE: 811 – Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento Cadastro Único no SUAS - Procad SUAS
R$ 1.360,62
FONTE: 821 – Rec. Incentivo Higiene Íntima R$ 1.939,36
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão –
SUAS R$ 57.658,66
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO..........................
R$ 97.065,12
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824500092.069 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
567). R$ 15.000,00
TOTAL ................................ R$ 15.000,00
FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO..................
R$ 15.000,00
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão
previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº
1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com
vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e seis. (28/04/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:AA473EBB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/04/2026. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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