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norma nº 1704/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit Financeiro na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1704/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1704/2026
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Anulação de Dotação na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais), na seguinte dotação:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824600092.071 – Gestão das Despesas do
Programas do CAD Único – IGD/PBF – IGD/SUAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
786)............... R$ 5.000,00
TOTAL .....................................R$ 5.000,00
FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............
R$ 5.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na seguinte dotação
do orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
586). R$ 5.000,00
TOTAL ........................... R$ 5.000,00
FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as
alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela
Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos
exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025
com vigência para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e seis (28/04/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:BAC651B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/04/2026. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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