| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit Financeiro na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1704/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1704/2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na seguinte dotação: 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824600092.071 – Gestão das Despesas do Programas do CAD Único – IGD/PBF – IGD/SUAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 786)............... R$ 5.000,00 TOTAL .....................................R$ 5.000,00 FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............ R$ 5.000,00 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:1012200082.049 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 586). R$ 5.000,00 TOTAL ........................... R$ 5.000,00 FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (28/04/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:BAC651B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2026. Edição 3519 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/