| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação do Estado do Paraná, os lotes de terras nº 05 e 06 da Quadra nº 87, com área de 900,00 m², destinados à manutenção da Capela Mortuária Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1706/2026 LEI MUNICIPAL Nº 1706/2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação do Estado do Paraná, os lotes de terras nº 05 e 06 da Quadra nº 87, com área de 900,00 m² , destinados à manutenção da Capela Mortuária Municipal, e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do ESTADO DO PARANÁ, o imóvel descrito no Art. 2º desta Lei, com os encargos e obrigações constantes na respectiva Escritura Pública e no Termo de Doação nº 57/2025 (Protocolo nº 15.435.034-9), em estrita observância à Lei Estadual nº 22.585, de 28 de agosto de 2025, bem como ao disposto no Art. 10 da Constituição do Estado do Paraná e no Art. 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º O imóvel objeto da presente autorização de doação possui as seguintes características e confrontações, conforme os registros constantes no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná: I. Matrícula: 9.156 do Registro de Imóveis de Nova Londrina/PR; II. Área Total: 900,00 m²; III. Localização: Rua Felinto de Souza Freire, s/nº , Centro, Itaúna do Sul/PR; IV. Confrontações: Frente: 30,00m com a Rua Felinto de Souza Freire (antiga Rua Paraíba); Lado Direito: 30,00m com o lote nº 04; Lado Esquerdo: 30,00m com a Rua Peru; Fundos: 30,00m com o lote nº 07. Art. 3º O imóvel recebido em doação destinar-se-á, exclusivamente, ao atendimento do interesse público, tendo como finalidade específica a manutenção e funcionamento da Capela Mortuária Municipal e outros serviços públicos correlatos, visando o benefício direto da população de Itaúna do Sul. Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e do respectivo registro imobiliário correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, devidamente consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento, bem como a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, na forma da legislação vigente, para o atendimento das despesas previstas neste artigo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (05/05/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:3D08CE40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2026. Edição 3523 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/