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norma nº 1706/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação do Estado do Paraná, os lotes de terras nº 05 e 06 da Quadra nº 87, com área de 900,00 m², destinados à manutenção da Capela Mortuária Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1706/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1706/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a receber, mediante doação do Estado do
Paraná, os lotes de terras nº 05 e 06 da Quadra
nº 87, com área de 900,00 m²
, destinados à
manutenção da Capela Mortuária Municipal, e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a receber em doação do ESTADO DO PARANÁ, o imóvel
descrito no Art. 2º desta Lei, com os encargos e obrigações
constantes na respectiva Escritura Pública e no Termo de
Doação nº 57/2025 (Protocolo nº 15.435.034-9), em estrita
observância à Lei Estadual nº 22.585, de 28 de agosto de 2025,
bem como ao disposto no Art. 10 da Constituição do Estado do
Paraná e no Art. 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 2º O imóvel objeto da presente autorização de doação
possui as seguintes características e confrontações, conforme
os registros constantes no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná:
I. Matrícula: 9.156 do Registro de Imóveis de Nova
Londrina/PR;
II. Área Total: 900,00 m²;
III. Localização: Rua Felinto de Souza Freire, s/nº
, Centro,
Itaúna do Sul/PR;
IV. Confrontações: Frente: 30,00m com a Rua Felinto de Souza
Freire (antiga Rua Paraíba); Lado Direito: 30,00m com o lote
nº 04; Lado Esquerdo: 30,00m com a Rua Peru; Fundos:
30,00m com o lote nº 07.
Art. 3º O imóvel recebido em doação destinar-se-á,
exclusivamente, ao atendimento do interesse público, tendo
como finalidade específica a manutenção e funcionamento da
Capela Mortuária Municipal e outros serviços públicos
correlatos, visando o benefício direto da população de Itaúna
do Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura
pública de doação e do respectivo registro imobiliário correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
devidamente consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA,
observadas as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e a compatibilidade com o Plano
Plurianual – PPA.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a
promover as adequações necessárias nos instrumentos de
planejamento, bem como a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais, na forma da legislação
vigente, para o atendimento das despesas previstas neste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e seis (05/05/2026).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:3D08CE40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/05/2026. Edição 3523
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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