| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1708/2026 LEI MUNICIPAL N° 1708/2026 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação: 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824500092.087 – Gestão das Despesas da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 788) R$ 25.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 789)... R$ 16.500,00 TOTAL ........................................ R$ 41.500,00 FONTE: 853 – Estrut. da Gestão Rede Proteção e Defesa Direitos da Mulher – Custeio 06001:0824200122.062 – Prog. SIGTV Estrut. Invest. E Custeio APAE 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 13.21.01.11.05.24.00.00 - REND. APLIC. FINANC. - EST GEST REDE PROT DEFESA DA MULHER - CUSTEIO - F. 853 1.500,00 17.29.51.01.03.00.00.00 - ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO E DA REDE DE PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA MULHER - CUSTEIO - F. 853 40.000,00 13.21.01.11.05.25.00.00 - REND. APLIC. FINANC. - SIGTV GND 3 CUSTEIO APAE 2026 C/C 27980-3 - F. 854 1.000,00 17.16.50.01.04.00.00.00 - SIGTV GND 3 CUSTEIO APAE 2026 - F. 854 50.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 92.500,00 335043:- Subvenções Sociais (Ficha 790).................................. R$ 51.000,00 TOTAL ................. R$ 51.000,00 FONTE: 854 – SIGTV GND 3 - Custeio APAE 2026 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..... R$ 92.500,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (19/05/2026). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:5CFB2252 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2026. Edição 3533 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/