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norma nº 9/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1962
Date 1962-02-15
EmentaEstabelece normas ao Artigo 15° da Lei n° 6/62, de 6-1-1962.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANA
LEI N.9/62
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, DECRETOU e
eu, Prefeito Municipal, sancionoí a seguinte:
LEI
Art. 1º - Ao artigo 15º da Lei n.6/62, de 6 de janeiro de 1962, acres-
cente-se onde convier, mais os seguintes dispositivos:
Parágrafo único:- O valor exato para a cobrança do Imposto de Trans-
missão de Propriedade Inter-vivos (Sisa), será o constan-
te do documento de Compra e Venda originária, quando se tra-
tar da primeira transação. Nos outros casos, será obedeci-
da a seguinte classificação e bases para a cobrança do Im-
posto:
a) - As terras rurais com caffeiros produzindo pagarão o Imposto de
Transmissão de Propriedade Inter-Vivos (Sisa),base de ....Cr$
60.000,00 a Cr$ 80.000,00 (sessenta mil cruzeiros e oitenta mil
cruzeiros) por alqueire e se classificam terras do Grupo I;
b) - As terras rurais com cafeeiros ainda não produzindo pagarão o
imposto na base de Cr$ 40.000,00 a 6r$ 50.000,00 (quarenta mil
cruzeiros e cincoenta mil cruzeiros) por alqueire e se classi-
ficam como terras do Grupo II;
c) - Ag terras rurais em mato, roçadas ou palhadas, próprias para
o plantio de café, pagarão o imposto na base de Cr$ 20.000,00
a Cr$ 30.000,00 (vinte mil cruzeiros e trinta mil cruzeiros)
por alqueire e se classificam como terras do Grupo III;
d) - As benfeitorias existentes no imóvel, merecerão a avaliação a
parte, considerando-se o justo valor das mesmas,
Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, 15 de fevereiro
de 1962.
Mol
(Manoel Teodoro da Rocha)
Prefeito Municipal

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