| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1962 |
| Date | 1962-02-15 |
| Ementa | Estabelece normas ao Artigo 15° da Lei n° 6/62, de 6-1-1962. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANA LEI N.9/62 A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sancionoí a seguinte: LEI Art. 1º - Ao artigo 15º da Lei n.6/62, de 6 de janeiro de 1962, acres- cente-se onde convier, mais os seguintes dispositivos: Parágrafo único:- O valor exato para a cobrança do Imposto de Trans- missão de Propriedade Inter-vivos (Sisa), será o constan- te do documento de Compra e Venda originária, quando se tra- tar da primeira transação. Nos outros casos, será obedeci- da a seguinte classificação e bases para a cobrança do Im- posto: a) - As terras rurais com caffeiros produzindo pagarão o Imposto de Transmissão de Propriedade Inter-Vivos (Sisa),base de ....Cr$ 60.000,00 a Cr$ 80.000,00 (sessenta mil cruzeiros e oitenta mil cruzeiros) por alqueire e se classificam terras do Grupo I; b) - As terras rurais com cafeeiros ainda não produzindo pagarão o imposto na base de Cr$ 40.000,00 a 6r$ 50.000,00 (quarenta mil cruzeiros e cincoenta mil cruzeiros) por alqueire e se classi- ficam como terras do Grupo II; c) - Ag terras rurais em mato, roçadas ou palhadas, próprias para o plantio de café, pagarão o imposto na base de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 30.000,00 (vinte mil cruzeiros e trinta mil cruzeiros) por alqueire e se classificam como terras do Grupo III; d) - As benfeitorias existentes no imóvel, merecerão a avaliação a parte, considerando-se o justo valor das mesmas, Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, 15 de fevereiro de 1962. Mol (Manoel Teodoro da Rocha) Prefeito Municipal