| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1962 |
| Date | 1962-03-08 |
| Ementa | Obrigatoriedade da conservação, limpeza de esgotos e roçadas nas divisas de propriedades rurais. |
| native_id | 3019 |
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Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ Art. Art. Art. Art. Art. e 28 39 4º 5º ESTADO DO PARANA LEI Nº 10/62. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a - seguinte Ficam os Srs. Proprietários de Imoveis rurais, dêste Município, obrigados, por esta lei, a mandarem proce- der a roçada das frentes e divisas de suas propriedades. Ficam também obrigados a conservarem limpos os esgotos a bertos pela municipalidade, x Os Srs, Proprietários de imóveis deixarão 2 (dois) me- tros de cada lado das divisas, em suas propriedades, - quando estas forem servidas por estradas municipais. A não obediência às determinações desta lei importará - em infração aos dispositivês .do Código Tributário, ca- bendo aos infratores as penalidades e multas previstas no referido diploma legal. à Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de mil novecentos e sessenta e dois. À ad, ( Manoel Teodoro da Rocha Prefeito Municipal