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norma nº 10/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1962
Date 1962-03-08
EmentaObrigatoriedade da conservação, limpeza de esgotos e roçadas nas divisas de propriedades rurais.
native_id3019

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matéria 5921 →

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Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
e
28
39
4º
5º
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 10/62.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná,
DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a -
seguinte
Ficam os Srs. Proprietários de Imoveis rurais, dêste
Município, obrigados, por esta lei, a mandarem proce-
der a roçada das frentes e divisas de suas propriedades.
Ficam também obrigados a conservarem limpos os esgotos
a bertos pela municipalidade, x
Os Srs, Proprietários de imóveis deixarão 2 (dois) me-
tros de cada lado das divisas, em suas propriedades, -
quando estas forem servidas por estradas municipais.
A não obediência às determinações desta lei importará -
em infração aos dispositivês .do Código Tributário, ca-
bendo aos infratores as penalidades e multas previstas
no referido diploma legal. à
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos vinte
e oito dias do mês de Março do ano de mil novecentos e sessenta e
dois.
À ad,
( Manoel Teodoro da Rocha
Prefeito Municipal

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