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norma nº 9/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1966
Date 1966-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a constituir por ações, uma Sociedade de Economia Mista, destinada a instalar e explorar os serviços municipais de água e esgotos sanitários, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 9/66
Súmulas» ntorize o Poder Expcutivo Municipal e constituir por ações, uma sociedade
de economia minto, destinada a instalar o explorer os serviços municipais
de água e orgotos smitários e dê outras providências,
A GÂMANA MUNICIPAL DE IVALPRÊ, Betado do Paraná,
dserotou e cus Prefeito Hunicipal, senciono a
Artigo 14 « Fios 6 Poder Inscutivo Municipal autorizaio a constituir por ações, una
sociodade de ocononia mista, com objetivo de, na quelidado do concessig
nária do serviço público, planejer, projetar e roclizar obras o instelg
sões relativas a serviços de água o esgotos cmitérios mmnicipais, bem
Como efetuer sua exploraçãos
frúnico = À concessão pesvista nôsto artigo, será dede pelo Poder Executivo ques
dosdo já, fica estorizado pare tentos
fetigo 2º = À Sociodado caberá e sdninistração do Fundo Imicipel do Smomento »
Po Me Sp criado pola Lei nº 7/66 de 23 de maio de 1966
Artigo 3º « Pero cumprimento dos atribuições previstes nos artigos 1º o 20, dxcos
tuado o disposto no $ único do artigo 1º, fica a Sociedado artoriseda
º contratar a respectiva administração com a SANEPAR ou entidade espg
cializada em engenhario senitárias
Artigo 4º - O cmital da Sociedade a que se refere o artigo 1º será inicislmento
do Cr$10.000,000 (dz milhões de cruzeiros), divididos em 50 uções ox
dinípics noninotivas de (18200000 (duzentos mil crusciros), cada -
umas nal -
620 - O Município subscreverá o mínimo de 51% (cincosnta e um por cento) do
eopital da Sociedade o deverá mentor 900 mínimo do porcentagem do «
participação nos futuros amentos do Cepital Social,
5 2 = Na constituição e nos aumentos do Capitol Social, o lmicípio poderá
integralizar, total ou parciainento, o velôr de sua subscrição, Nitem
Sionto incorporação do bens de seu Patrimônio, nóveis ou inóvois, ná
10 valôr não inferior so do inventário ou tonbaento, próvianento eg
Pecificados em Decreto do Poder Expeutivos
53» - À integralização pelo Município poderá ser efetuado tanhém com os rg
cursos do Fundo Municipal de Senoemento F.lt,S,, criado pele loi »
7/66 d 23 de maio de 1966.-
Antigo 5º = À fim de atondor a subscrição inicial do Capital o es dospesos de =
constituição de sociedade, files o Poder Executivo extorizado a abrir
um eródito especial do C15.200,000 (cinco milhões o dusentos mil =
cruzeiros),
( continua )
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
(continuação » HI 9/66)
Artigo 6º = 4 Socindado cuja criação é Socultodo nesta Lei, podará oferecer a rooei-
ta municipal decorrentos dos Artigos 20 e 15 da Congtituição Federal,
em garantia de opereções do eródito que venha a roslizer pera atender 08
objetivos previstos no Artigo 1º,
5a - Oo compronissos assumidos com fundamento nôste artigo serto considerados
na eloboração dos Orçementos do Município, comprosndidos no preco do Gems
nortização do empréstimos
E) - À Pntidodo Financiadora podera se constituir procuradore do Vunieípio,
para o fin espoctel do rocober, dos povômos do Entado e da União, as
recoitos mencionades nôste artigo, as quais recolherô cos cofres minie
cipais, apõs dodusir o que lho couber o título ds mortizações, juros,
conissões, taxas e outros encargos eventualmente não pagos nos prazos
contratuais
;m - Para e obtenção do finencicmento à conta do Fundo de Água o Tagotos «
FAS, oriodo pola Lei nº 4604, de 23 do janeiro do 1963, a Sociedade
fica mtorisada o muir As condições para êsco fim estipuladas na rom
ferido lei, respectivo rogulemento e normas de finencismento 970V Dm
dos pole Companhia do Seneemento ggipuinã "E SiNEBAR Ndiariitaáda
do FhBs
hetico 78 « O serviços prostados pola Sociededo sorão ramnorados segundo tarifa
roajustável poriódicaonto, fixada do forma a pornitir a anortisação
dos invostimentos, a cobertura dos Gastos do operação 6 a constitui.
gão de roservas para reposiçõess
$ 2» - ! Pixeção dos tarifas deverá ser delegado 8 S/NEPIR, cumado lago se
tomo nocessígio cano condição do assistência tónica ou financeira,
por parto da nega ou & conta do recursos do PST, ben como quando -
servidoros 'do Estado forem colocados à Algposição da Sociedades
5 2 - É vedado à Sociodade conceder isenção ou relução de tarifas dos sorti
sos de água e esgotos semitários,
Artigo 9º « Coborá vo Poder Executivo a fiscalização dos servicos prestedos pele
Spciodade, a tomeda de contas da mesma e a bomologação das tarifas e
de seus resjustos
$ único = Trascorridos 30 (trinta) dies de eprosentação des Tobeles Teriférios
sem o pronunciamento do Poder Exoentivo, os terifes serto considera
das aprovados o pela Sociedade eplicadass
Artigo 9º - tos servidores ostaduais, colocados b disposição da Sociedade gem «
dous pera o Estado, Licarão essegurados 09 vencimentos e demsis ve
tagens previstos em Lei Estaduel,
( continua )
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
(continuação » Lei 9/66)
Mengo 208 À esisbado Shom sestminai q-<nmuiho do povtntra GungonpUINS HA
estabelecer sorvidios do bens cu direitos nocossórios aos serviços,
sous melhoramentos, extenções o enpliações, nos tórmos da legislação
em vigõr, depois de áseretads = utilidade pública pelo Podor Pxeutã
vo rimicipade
Artigo 11º - À Sociedado gonera do total. isenção de todos os impostos o texas me
nicipais, relativerente a seus bens q serviços.
Avtigo 12º = À Sociedade fica obrigada a Lonfher o nator o Índice mínimo diário
do água do 200 (dgrentos) Litros por pessoa, pare a população benofj
Siada pelo projeto, ums ves iniciada a operação de abestocinento do
agua, salvo motivosdo força maior.
irtigo 13º = Fica assegurado & Sociodado o direito do interromper o Lomecimento
de água eos umários, quando os memos deixarem do efotusr os pago
mentos de seus débitos, após trinta dias do vencimentos
artigo 14º » O Profoito Municipal regulmenterê a presente Lei, dentro de 60 dias
a contar do sua publicação,
Artigo 15º » Esta Lei entrorê on vigor no deta do acena dd “
disposições em contrário
Paço Iunicipal Dezenove de lloventro, ida (ABES dlof do
nês do do 49 cmo do mil novecentos e sonsenta e seimo (1969) em

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