| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1966 |
| Date | 1966-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir por ações, uma Sociedade de Economia Mista, destinada a instalar e explorar os serviços municipais de água e esgotos sanitários, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ LEI No 9/66 Súmulas» ntorize o Poder Expcutivo Municipal e constituir por ações, uma sociedade de economia minto, destinada a instalar o explorer os serviços municipais de água e orgotos smitários e dê outras providências, A GÂMANA MUNICIPAL DE IVALPRÊ, Betado do Paraná, dserotou e cus Prefeito Hunicipal, senciono a Artigo 14 « Fios 6 Poder Inscutivo Municipal autorizaio a constituir por ações, una sociodade de ocononia mista, com objetivo de, na quelidado do concessig nária do serviço público, planejer, projetar e roclizar obras o instelg sões relativas a serviços de água o esgotos cmitérios mmnicipais, bem Como efetuer sua exploraçãos frúnico = À concessão pesvista nôsto artigo, será dede pelo Poder Executivo ques dosdo já, fica estorizado pare tentos fetigo 2º = À Sociodado caberá e sdninistração do Fundo Imicipel do Smomento » Po Me Sp criado pola Lei nº 7/66 de 23 de maio de 1966 Artigo 3º « Pero cumprimento dos atribuições previstes nos artigos 1º o 20, dxcos tuado o disposto no $ único do artigo 1º, fica a Sociedado artoriseda º contratar a respectiva administração com a SANEPAR ou entidade espg cializada em engenhario senitárias Artigo 4º - O cmital da Sociedade a que se refere o artigo 1º será inicislmento do Cr$10.000,000 (dz milhões de cruzeiros), divididos em 50 uções ox dinípics noninotivas de (18200000 (duzentos mil crusciros), cada - umas nal - 620 - O Município subscreverá o mínimo de 51% (cincosnta e um por cento) do eopital da Sociedade o deverá mentor 900 mínimo do porcentagem do « participação nos futuros amentos do Cepital Social, 5 2 = Na constituição e nos aumentos do Capitol Social, o lmicípio poderá integralizar, total ou parciainento, o velôr de sua subscrição, Nitem Sionto incorporação do bens de seu Patrimônio, nóveis ou inóvois, ná 10 valôr não inferior so do inventário ou tonbaento, próvianento eg Pecificados em Decreto do Poder Expeutivos 53» - À integralização pelo Município poderá ser efetuado tanhém com os rg cursos do Fundo Municipal de Senoemento F.lt,S,, criado pele loi » 7/66 d 23 de maio de 1966.- Antigo 5º = À fim de atondor a subscrição inicial do Capital o es dospesos de = constituição de sociedade, files o Poder Executivo extorizado a abrir um eródito especial do C15.200,000 (cinco milhões o dusentos mil = cruzeiros), ( continua ) PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ (continuação » HI 9/66) Artigo 6º = 4 Socindado cuja criação é Socultodo nesta Lei, podará oferecer a rooei- ta municipal decorrentos dos Artigos 20 e 15 da Congtituição Federal, em garantia de opereções do eródito que venha a roslizer pera atender 08 objetivos previstos no Artigo 1º, 5a - Oo compronissos assumidos com fundamento nôste artigo serto considerados na eloboração dos Orçementos do Município, comprosndidos no preco do Gems nortização do empréstimos E) - À Pntidodo Financiadora podera se constituir procuradore do Vunieípio, para o fin espoctel do rocober, dos povômos do Entado e da União, as recoitos mencionades nôste artigo, as quais recolherô cos cofres minie cipais, apõs dodusir o que lho couber o título ds mortizações, juros, conissões, taxas e outros encargos eventualmente não pagos nos prazos contratuais ;m - Para e obtenção do finencicmento à conta do Fundo de Água o Tagotos « FAS, oriodo pola Lei nº 4604, de 23 do janeiro do 1963, a Sociedade fica mtorisada o muir As condições para êsco fim estipuladas na rom ferido lei, respectivo rogulemento e normas de finencismento 970V Dm dos pole Companhia do Seneemento ggipuinã "E SiNEBAR Ndiariitaáda do FhBs hetico 78 « O serviços prostados pola Sociededo sorão ramnorados segundo tarifa roajustável poriódicaonto, fixada do forma a pornitir a anortisação dos invostimentos, a cobertura dos Gastos do operação 6 a constitui. gão de roservas para reposiçõess $ 2» - ! Pixeção dos tarifas deverá ser delegado 8 S/NEPIR, cumado lago se tomo nocessígio cano condição do assistência tónica ou financeira, por parto da nega ou & conta do recursos do PST, ben como quando - servidoros 'do Estado forem colocados à Algposição da Sociedades 5 2 - É vedado à Sociodade conceder isenção ou relução de tarifas dos sorti sos de água e esgotos semitários, Artigo 9º « Coborá vo Poder Executivo a fiscalização dos servicos prestedos pele Spciodade, a tomeda de contas da mesma e a bomologação das tarifas e de seus resjustos $ único = Trascorridos 30 (trinta) dies de eprosentação des Tobeles Teriférios sem o pronunciamento do Poder Exoentivo, os terifes serto considera das aprovados o pela Sociedade eplicadass Artigo 9º - tos servidores ostaduais, colocados b disposição da Sociedade gem « dous pera o Estado, Licarão essegurados 09 vencimentos e demsis ve tagens previstos em Lei Estaduel, ( continua ) PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ (continuação » Lei 9/66) Mengo 208 À esisbado Shom sestminai q-<nmuiho do povtntra GungonpUINS HA estabelecer sorvidios do bens cu direitos nocossórios aos serviços, sous melhoramentos, extenções o enpliações, nos tórmos da legislação em vigõr, depois de áseretads = utilidade pública pelo Podor Pxeutã vo rimicipade Artigo 11º - À Sociedado gonera do total. isenção de todos os impostos o texas me nicipais, relativerente a seus bens q serviços. Avtigo 12º = À Sociedade fica obrigada a Lonfher o nator o Índice mínimo diário do água do 200 (dgrentos) Litros por pessoa, pare a população benofj Siada pelo projeto, ums ves iniciada a operação de abestocinento do agua, salvo motivosdo força maior. irtigo 13º = Fica assegurado & Sociodado o direito do interromper o Lomecimento de água eos umários, quando os memos deixarem do efotusr os pago mentos de seus débitos, após trinta dias do vencimentos artigo 14º » O Profoito Municipal regulmenterê a presente Lei, dentro de 60 dias a contar do sua publicação, Artigo 15º » Esta Lei entrorê on vigor no deta do acena dd “ disposições em contrário Paço Iunicipal Dezenove de lloventro, ida (ABES dlof do nês do do 49 cmo do mil novecentos e sonsenta e seimo (1969) em