| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1966 |
| Date | 1966-09-09 |
| Ementa | Cria taxa sobre as passagens vendidas na estação Rodoviária, desta cidade. |
| native_id | 3090 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 1
PARANÁ, DECREIOU E EU PREPEITO NUNICIPALOs SANCIONO A SEGUINTE LST; Vrtgo 38 = Gria a taxa que incsdtrá sbre tôdas as pascagens ves Artigo 3º - A empeêoa que so recumas a proceder a cobrança da ta. xa em questão, ficará eujoita ao pagamento à Ihmicipg lidade de im salário mínino mensal regional, ficando obrigada a exigir 4 comprovante do pagamento da taxa Únvigo 58 = Beta Loê entrará em vigês na data do qua publicação Fevogadas no disposições em contrário, = td aos Mnive) dias do mês do criarinete do Pros | 1 j RE Iaçã í EA se ly 1!