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norma nº 25/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1966
Date 1966-12-17
EmentaDispõe sobre os preços dos serviços explorados pelo Município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo Município.
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ME = 11.21 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 25/66
SÚMULA :— Dispoe sobre os preços dos serviços explorados pelo Município, o
ART. 1º
ART. 2º
ART. 3º
uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo "
Munici pio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para
na, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIO
NO a seguinte LE l:-
-As rendas provenientes dos serviços de natureza industrial, comer
cial e civil prestados pelo Muncicípio em carater de emprêsa e!
suscetíveis de serem explorados por empresa privadas, sãos, para os
efeitos desta Lei, considerados preços.
mA fixação dos preços para os serviços que se jam monopólio do Mu
nicípio tera por; base o custo unitário.
— Quando não fôr possível a obtenção do custo unitário far-se-a le
vando-se a consideração o custo total do serviço verificado no úL
timo exercício encerrado, a flutuação nos preços de aquisição dos
fatores do serviço e o volume de srviçoprestado no exercício encer
rado e a prestar no exercício considerado.
-() volume de serviço para efeito do disposto neste artigo, sera me
dido, conforme o:caso, pelo número de utilidades produzidas du
fornecidas, pelo número de ligação ou pela média de usuarios aten
didos»
E) 2º -O custo total, para efeito do disposto neste artigo, compreendera
ART. 4º
ART. 5º
PRAÇA DOS 3 PODERES - 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÁÃ - PARANÁ
30 bis. 80x1 -
custos de produção, manutanção e “administração dos serviços e bem
assim as reservas para recuperação do equipamento e expansao do *
serviços
- Quando o Município não tiver monopólio do serviço, a fixação do
serviço, digo, do preço sera feita com base nos preços do Merca
do.
* Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os preços dos svedeias
até o limite de recuperação do custo total; a fixação de preços"
além desse limite dependerá de Lei autorizativa da Camara Munici
pal.
continua
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ART. 6º —
ART: 72 =
8 ÚNICO
ART. 8º —
ART. 9º -
ART. 10º —
ARTyd1º
-——— PRAÇA DOS 3 PODERES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
- continuação —
O sistema de preços do Município compreende os seguintes serviços
além de outos que vierem a ser prestados:-
1 -— de luz e energia elétrica;
[1 - de matadouros;
III- de mercados e entrepostos;
IV - de utilidades fabris e manufatureiras;
V - de estaçao para Onibus
O não pagamento dos débitos resultantes dos fornecimentos de uti-
lidades produzidas ou de uso das instalações mantidas pela prefei
tura, em razao da exploraçap direta de servicos Municipalizados ,
acarretara, decorridos osprazos regulamentares, O corte de forne-
cimento ou a suspensão do uso.
O corte do fornecimento ou a suspensão do uso de que trata este "
artigo é aplicável, também, nos casos de infrações outras, prati-
cadas pelos consumidores ou usuarios, previstos em posturas ou re
gulamentos próprios.
O desejo de ocupantes de espaço em mercados, ou de prédios eter
renos Municipais, equipara-se as penalidades previstas em postu-
ras e regulamentos próprios.
As penalidades serao aplicadas, conforme o caso, apenas enquanto
aos pagamentos que devem ser feitos " a posteriori" e após apro-
priados depósitos, cauções ou fianças feitos como garantia do
consumo ou USO.
Aplicam-se aos preços,no tocante a lançamento, cobrança, pagamen
to, restituição, ficalização, domicilio e obrigações acessórias"
e dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal, as
disposições.
o Órgão incubidos da Administração do serviço expedira os regula-
mentos,portarias, circulares e avisos que se fizerem necessários
a execução desta Leis.
continua
. 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72-1460 - IVAIPORÃ - PARANÁ
MI. 1.1.21 - 30 bis. 80x1 - 5/85 - gráfica JOAPA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
- continuação -—
LEI Nº 25/66 3
ART.12º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.967, re
: Rod E
vogadas as disposiçoes em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ , Gabinete do Prefei
to, PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, aos I7(dezesete) dias
do mes de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e seis
(1.966).
“pes Akira Yamasita
prefeito Municipal
-——- PRAÇA DOS 3 PODERES - 66.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÃ - PARANÁ
PMI - 1.,1.21 - 30 bis. S0x1 - 5/85 - gráfica JOAPA

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