| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1966 |
| Date | 1966-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os preços dos serviços explorados pelo Município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo Município. |
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ME = 11.21 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 25/66 SÚMULA :— Dispoe sobre os preços dos serviços explorados pelo Município, o ART. 1º ART. 2º ART. 3º uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo " Munici pio. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para na, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIO NO a seguinte LE l:- -As rendas provenientes dos serviços de natureza industrial, comer cial e civil prestados pelo Muncicípio em carater de emprêsa e! suscetíveis de serem explorados por empresa privadas, sãos, para os efeitos desta Lei, considerados preços. mA fixação dos preços para os serviços que se jam monopólio do Mu nicípio tera por; base o custo unitário. — Quando não fôr possível a obtenção do custo unitário far-se-a le vando-se a consideração o custo total do serviço verificado no úL timo exercício encerrado, a flutuação nos preços de aquisição dos fatores do serviço e o volume de srviçoprestado no exercício encer rado e a prestar no exercício considerado. -() volume de serviço para efeito do disposto neste artigo, sera me dido, conforme o:caso, pelo número de utilidades produzidas du fornecidas, pelo número de ligação ou pela média de usuarios aten didos» E) 2º -O custo total, para efeito do disposto neste artigo, compreendera ART. 4º ART. 5º PRAÇA DOS 3 PODERES - 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÁÃ - PARANÁ 30 bis. 80x1 - custos de produção, manutanção e “administração dos serviços e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansao do * serviços - Quando o Município não tiver monopólio do serviço, a fixação do serviço, digo, do preço sera feita com base nos preços do Merca do. * Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os preços dos svedeias até o limite de recuperação do custo total; a fixação de preços" além desse limite dependerá de Lei autorizativa da Camara Munici pal. continua 5/85 - gráfica JOAPA ART. 6º — ART: 72 = 8 ÚNICO ART. 8º — ART. 9º - ART. 10º — ARTyd1º -——— PRAÇA DOS 3 PODERES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ - continuação — O sistema de preços do Município compreende os seguintes serviços além de outos que vierem a ser prestados:- 1 -— de luz e energia elétrica; [1 - de matadouros; III- de mercados e entrepostos; IV - de utilidades fabris e manufatureiras; V - de estaçao para Onibus O não pagamento dos débitos resultantes dos fornecimentos de uti- lidades produzidas ou de uso das instalações mantidas pela prefei tura, em razao da exploraçap direta de servicos Municipalizados , acarretara, decorridos osprazos regulamentares, O corte de forne- cimento ou a suspensão do uso. O corte do fornecimento ou a suspensão do uso de que trata este " artigo é aplicável, também, nos casos de infrações outras, prati- cadas pelos consumidores ou usuarios, previstos em posturas ou re gulamentos próprios. O desejo de ocupantes de espaço em mercados, ou de prédios eter renos Municipais, equipara-se as penalidades previstas em postu- ras e regulamentos próprios. As penalidades serao aplicadas, conforme o caso, apenas enquanto aos pagamentos que devem ser feitos " a posteriori" e após apro- priados depósitos, cauções ou fianças feitos como garantia do consumo ou USO. Aplicam-se aos preços,no tocante a lançamento, cobrança, pagamen to, restituição, ficalização, domicilio e obrigações acessórias" e dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal, as disposições. o Órgão incubidos da Administração do serviço expedira os regula- mentos,portarias, circulares e avisos que se fizerem necessários a execução desta Leis. continua . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72-1460 - IVAIPORÃ - PARANÁ MI. 1.1.21 - 30 bis. 80x1 - 5/85 - gráfica JOAPA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ - continuação -— LEI Nº 25/66 3 ART.12º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.967, re : Rod E vogadas as disposiçoes em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ , Gabinete do Prefei to, PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, aos I7(dezesete) dias do mes de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e seis (1.966). “pes Akira Yamasita prefeito Municipal -——- PRAÇA DOS 3 PODERES - 66.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÃ - PARANÁ PMI - 1.,1.21 - 30 bis. S0x1 - 5/85 - gráfica JOAPA