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norma nº 74/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1968
Date 1968-08-07
EmentaCria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências.
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&
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
— q.
LEINº 74/68
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Para
ná, aprovou e eu, Prefeitb Municipal, SANCIONO
a seguinte LEI
Sâmula:- Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgôto e dá outras provi
dências.
Art. 1º -
Arte 2 -
Arte 3º -
tum -
Fica criado, como entidade autárquica Municipal, o Servi-
go Autonômo de Água e Esgôto - SAAE - com personalidade ju
ríâica própria, sede e fôro na cidade de Ivaipora, Estado
do Paraná, dispondo de autonomia econômica, financeira e
administrativa dentro dos limites da presente Lei.
O SAAE atuará em todo o território do Município, competin-
do-lhe, com exclusividade, diretamente ou mediante contra-
to com a SANEPAR ou entidade especializada em Engenharia /
Sanitárias
estudar, projetar e executar es obras realativas a constru
ção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de ae/
bastecimento de água potável e de esgêtos sanitários muni-
cipaiss
atuar, como órgão coordenador, executor ou fiscalizados de
execução dos convênios celebrados, para os fins do ítem a
entre o município e órgãos Federais ou estaduais;
operar, manter, conservar e explorar os serviços de água /
potável e de esgêtos sanitários;
lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos ser-
viços que prestar, bem como as contribuições de melhoria /
que incidirem sôbre os imóveis beneficiados com tais servi
ços, por delegação do Poder Executivo.
O SAAE será administrado por um Diretor, preferencialmente
Engenheiro Civil ou Sanitarista, ou que tenha pelo menos /
grau médio de instrução, nomeado pelo Prefeito Municipal.
Poderá a Prefeitura contrater a administração do SAAE com
uma organização oficial especializada em Engenharia Sanitá
ria.
$a -sInbumbe ao Diretor, ou no caso do parágfafo anterior, à or
ganização administradora, representar o SAAE ou promover-
«lhe a representação em juízo ou fora dêle.
- continua -
Arte 3º -
Arte 5º -
$18º
Arte
$1º
$a
6º
. Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
- continuação da Lei nº 74/68 -
O patrimônio do SAAE, inicial, será constituído de todos os
tens móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e ou-
tros valores próprios do Município atualmente destinados e
utilizados nos sístemas de água e esgôtus sanitários, 08 /
quais lhe serao entregues sem qualquer ônus ou compensações
pecuniárias.
A receita do SAAE será constituída dos seguintes recursos:
ão produto de qusisquer tributos e remunerações decorrentes
diretamente dos seus serviços, tais como: tarifas de água e
esgôto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação
de hidrômetros, ligações de água ou esgôto, multas, etc...
do Funco Municipal de Saneamento - FMS - criado pela Lei nº
7/66, de três de maio de 1966 ( hum mil novecentos e sessen
ta e seis).
do produto de vendas de materiais inservyeis e de alienação
dos bens patrimoniais que se tornem necessários aos seus /
objetivos.
de recursos diversos.
O SAAE poderá realizar operações de crédito, para antecipa-
ção da receita ou para obtenção de recursos necessários à /
execução de obras, ampliação e remodelação dos seus servi-/
ços.
Para gerantir financiamentos do SAAE pela SANEPAR, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir conta especial no Banco
do Estado do “aranéá S/A. e/ ou no Banco em que fôr deposita
do a Cota do ICM, transferindo recursos conta ICM - Munici-
pal, prevista na Lei estadual nº 5.463 de 31/12/66
à conta vinculada de que trata êste artigo será movimentada
conjuntamente pelo Município e SANEPAR e as parcelas trans-
feridas para essa conta serao sempre iguais às prestações a
serem amortizadas pelo SAAE e constantes de contrato a ser
firmado com a entidade financiadora.
Caso a conta do ICM - Municipal nao seja suficiente para êga
rantir o finaciamento, o Poder Executivo fica autorizado a
proceder na mesma forma dêste artigo, visando recursos do /
Fundo de Participação dos Municípios, constantes do artigo
26 da Constituição Federal de 1967.
- continua -
$3º
$12
$a
$ 1º
9º -
10º -
11º -
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
sm
- continuação da Lei nº 74/68 -
Os compromissos assumidos com fundamento nêste artigo, serão
considerados na elaboração dos Orçanentos do Município, dua/
rante o perívão de amortização do empréstimos.
A classifácação dos Serviços, as tarifas respectivas e as /
condições para a sua concessão deverão sor estabelecidas em
Regulamento.
As tarifas de águas e asgêtos serao fixadas pelo SAAE de mo-
do que atendam no mínimo, à amorsticação do investimento efe
tuado, aos custos de operação e de manutenção e a constitui-
ção de reserva para reposiçõese
A fixeção ãas tarifas deverá ser delegada à Companhia de Sa-
neamento do Parsná - SANEPAR - quando isso se torne necessá-
rio como condição de essietência técnica ou financeira por /
parte de mesma e (cu) à conta de recursos do FAE, bem como /
quando servidores do Estado forem colocados à disposição do
SAÃE.
Serão ohrigutórios uus vlrmos do arte 36 do Decreto Federal
nº 49.974 - à - de 21 de janeiro de 1961, os serviços de á-/
gua e esgóio nos prédios considerados habitáveis e situados
em logradouros dotados da rôde.
É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifa dos
seus serviços.
O SAAE terá quadro próprio de empregados, os quais serao sum
jeitos, ao regime de enprêgo previsto na Consolidação das /
Leis do Trabalhos
Compete a aduínistração do SAAE edmítir, movimentar e dispen
sar scus empregados de acôrdo com es normas a serem fixadas
em regimento interno.
Aos servidores estaduais colccados a disposição ão SAAE sem
ônus para o Estado, ficarão assegurados os vencimentos e de
mais vantagens previstas em Lei estadual.
Aplicam-se ao SAAE tôdas as prorrogativas, isenções, favo-/
res fiscais e demais vantagens da alçada municipal.
12º - Fica assegurado ao SAAE o dírelo de interromper o fornecimen
to de água sos usuários, quando os mesmos deixarem de efetuar
os pagemertos de seus débitos, após 30 dias do vencimento.
13º - Fica aberto o crédito especial de NCr$10.000,00 (dez mil eru-
zeiros novos) para ocorrer às despesas com a instalação ão
SAAE, que será coberto pelo excesso de arrecadação do Impôs-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
Estado do Paraná
«continuação da Lei nº 74/68-
Art. 14º - O Prefeito Municipel regulamentará a presente Lei dep
tro de 60 dias, s contar de sus publicação.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigêr ne data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
as da Lei nº 67/67, de 22 de dezembro de 1967, no /
que digam respeito aos serviços de abastecimento de
água e sistema de esgôtos senitários.
PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, VI DA INSTALAÇÃO, Gabinete do /
Prefeito, aos sete dies do mês de agôsto do ano de hum mil novg
centos e sessenta e oito.
DO
Dr. Akira Yamasita
Prefeito Municipal
res emememmmm
Otaviano Proença Neto
Chefe do Serviço Administiativo

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