| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1968 |
| Date | 1968-08-07 |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ Estado do Paraná — q. LEINº 74/68 A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Para ná, aprovou e eu, Prefeitb Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Sâmula:- Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgôto e dá outras provi dências. Art. 1º - Arte 2 - Arte 3º - tum - Fica criado, como entidade autárquica Municipal, o Servi- go Autonômo de Água e Esgôto - SAAE - com personalidade ju ríâica própria, sede e fôro na cidade de Ivaipora, Estado do Paraná, dispondo de autonomia econômica, financeira e administrativa dentro dos limites da presente Lei. O SAAE atuará em todo o território do Município, competin- do-lhe, com exclusividade, diretamente ou mediante contra- to com a SANEPAR ou entidade especializada em Engenharia / Sanitárias estudar, projetar e executar es obras realativas a constru ção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de ae/ bastecimento de água potável e de esgêtos sanitários muni- cipaiss atuar, como órgão coordenador, executor ou fiscalizados de execução dos convênios celebrados, para os fins do ítem a entre o município e órgãos Federais ou estaduais; operar, manter, conservar e explorar os serviços de água / potável e de esgêtos sanitários; lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas dos ser- viços que prestar, bem como as contribuições de melhoria / que incidirem sôbre os imóveis beneficiados com tais servi ços, por delegação do Poder Executivo. O SAAE será administrado por um Diretor, preferencialmente Engenheiro Civil ou Sanitarista, ou que tenha pelo menos / grau médio de instrução, nomeado pelo Prefeito Municipal. Poderá a Prefeitura contrater a administração do SAAE com uma organização oficial especializada em Engenharia Sanitá ria. $a -sInbumbe ao Diretor, ou no caso do parágfafo anterior, à or ganização administradora, representar o SAAE ou promover- «lhe a representação em juízo ou fora dêle. - continua - Arte 3º - Arte 5º - $18º Arte $1º $a 6º . Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ - continuação da Lei nº 74/68 - O patrimônio do SAAE, inicial, será constituído de todos os tens móveis, imóveis, instalações, títulos, materiais e ou- tros valores próprios do Município atualmente destinados e utilizados nos sístemas de água e esgôtus sanitários, 08 / quais lhe serao entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias. A receita do SAAE será constituída dos seguintes recursos: ão produto de qusisquer tributos e remunerações decorrentes diretamente dos seus serviços, tais como: tarifas de água e esgôto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, ligações de água ou esgôto, multas, etc... do Funco Municipal de Saneamento - FMS - criado pela Lei nº 7/66, de três de maio de 1966 ( hum mil novecentos e sessen ta e seis). do produto de vendas de materiais inservyeis e de alienação dos bens patrimoniais que se tornem necessários aos seus / objetivos. de recursos diversos. O SAAE poderá realizar operações de crédito, para antecipa- ção da receita ou para obtenção de recursos necessários à / execução de obras, ampliação e remodelação dos seus servi-/ ços. Para gerantir financiamentos do SAAE pela SANEPAR, fica o Poder Executivo autorizado a abrir conta especial no Banco do Estado do “aranéá S/A. e/ ou no Banco em que fôr deposita do a Cota do ICM, transferindo recursos conta ICM - Munici- pal, prevista na Lei estadual nº 5.463 de 31/12/66 à conta vinculada de que trata êste artigo será movimentada conjuntamente pelo Município e SANEPAR e as parcelas trans- feridas para essa conta serao sempre iguais às prestações a serem amortizadas pelo SAAE e constantes de contrato a ser firmado com a entidade financiadora. Caso a conta do ICM - Municipal nao seja suficiente para êga rantir o finaciamento, o Poder Executivo fica autorizado a proceder na mesma forma dêste artigo, visando recursos do / Fundo de Participação dos Municípios, constantes do artigo 26 da Constituição Federal de 1967. - continua - $3º $12 $a $ 1º 9º - 10º - 11º - é PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ Estado do Paraná sm - continuação da Lei nº 74/68 - Os compromissos assumidos com fundamento nêste artigo, serão considerados na elaboração dos Orçanentos do Município, dua/ rante o perívão de amortização do empréstimos. A classifácação dos Serviços, as tarifas respectivas e as / condições para a sua concessão deverão sor estabelecidas em Regulamento. As tarifas de águas e asgêtos serao fixadas pelo SAAE de mo- do que atendam no mínimo, à amorsticação do investimento efe tuado, aos custos de operação e de manutenção e a constitui- ção de reserva para reposiçõese A fixeção ãas tarifas deverá ser delegada à Companhia de Sa- neamento do Parsná - SANEPAR - quando isso se torne necessá- rio como condição de essietência técnica ou financeira por / parte de mesma e (cu) à conta de recursos do FAE, bem como / quando servidores do Estado forem colocados à disposição do SAÃE. Serão ohrigutórios uus vlrmos do arte 36 do Decreto Federal nº 49.974 - à - de 21 de janeiro de 1961, os serviços de á-/ gua e esgóio nos prédios considerados habitáveis e situados em logradouros dotados da rôde. É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifa dos seus serviços. O SAAE terá quadro próprio de empregados, os quais serao sum jeitos, ao regime de enprêgo previsto na Consolidação das / Leis do Trabalhos Compete a aduínistração do SAAE edmítir, movimentar e dispen sar scus empregados de acôrdo com es normas a serem fixadas em regimento interno. Aos servidores estaduais colccados a disposição ão SAAE sem ônus para o Estado, ficarão assegurados os vencimentos e de mais vantagens previstas em Lei estadual. Aplicam-se ao SAAE tôdas as prorrogativas, isenções, favo-/ res fiscais e demais vantagens da alçada municipal. 12º - Fica assegurado ao SAAE o dírelo de interromper o fornecimen to de água sos usuários, quando os mesmos deixarem de efetuar os pagemertos de seus débitos, após 30 dias do vencimento. 13º - Fica aberto o crédito especial de NCr$10.000,00 (dez mil eru- zeiros novos) para ocorrer às despesas com a instalação ão SAAE, que será coberto pelo excesso de arrecadação do Impôs- PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ Estado do Paraná «continuação da Lei nº 74/68- Art. 14º - O Prefeito Municipel regulamentará a presente Lei dep tro de 60 dias, s contar de sus publicação. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigêr ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 67/67, de 22 de dezembro de 1967, no / que digam respeito aos serviços de abastecimento de água e sistema de esgôtos senitários. PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, VI DA INSTALAÇÃO, Gabinete do / Prefeito, aos sete dies do mês de agôsto do ano de hum mil novg centos e sessenta e oito. DO Dr. Akira Yamasita Prefeito Municipal res emememmmm Otaviano Proença Neto Chefe do Serviço Administiativo