| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1968 |
| Date | 1968-10-10 |
| Ementa | Altera a Lei n° 68/67, que institui a taxa de pavimentação e obras complementarem e dá outras providências., |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ Estado do Paraná. — LEI Nº 78 A CAMARA MUNICIZAL DE IVALVORÃ, Estado do Pa- raná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, / SANCICNO a seguinte Leis Arti Súmulas- altera a Lei nº 68/67, que institue a texa de pavimentação e obras complementares e dá outras providências. Artigo 1º - Fica alterado o título "taxa de pavimentação e obras com lementares", constantes ãos rode gr 1º (primeiro) e 3º terceiro), da lei nº 68/67, de 22 de dezembro de 1967,/ para “ TARA DZ PAVIMENTAÇÃO DE OBRAS PRELIMINARES". Artigo 2º - Meve pera 10% (dez vor cento), a perceatagen é acrescen tar no custo unitério, 2 que se refere o artigo 4º (quar to) da Lei nº 68/67, e título de administração. Artigo 3º - Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei nº / 68/67, que passa ter a seguinte redaçao: n$18º - É deferido so contribuinto o direito de. paganen to finenciaão, conforme ato nm ser baixado pelo Ioder Ex cutivo, em parcelas vensais, igusis, nunca inferior al (dôze) e nunce superior « 24 (vinte e quatro) meses.” Artigo 4º - Q lancamento de Taxa de Pavimentação e Cobras Frelinins-/ res poderá ser desdobrado, à critério do $rgao de adrinig traçao competents, em ” Lonçamento de Obres Preliminares e Tançamento de Pavizentaçao "e. Artigo 5º - O desdobrgmento do lençamento a vue se rgfere o artigo an tertor, nao excluí os direitos e obrigeçoes inerentes da Lei n$ 68/67 e da presente Leio artigo 6º - Foste Lei entrerá em vigôr a pertir de sua publicação, re- vogudas as disposições em contrário. FAÇO MUNICIVAL XIX DE NOVEMBRO, VI TA TESTALAÇÃO, Gabine- te do Prefeito, sos dez Siao do mês de cutubro do ano de hum mil novecentos e sessenta é Olido x a Sa dr. ákira Yenapita j teito pet