| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1969 |
| Date | 1969-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ivaiporã, a firmar convénio com a - ACARPA - Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORà ESTADO DO PARANÁ fz A Câmara Nuníicipal de Ivaiporã, Zetado Go Paraná, aprovou e eu, "refeito Vunícipal SANCTONO a gmeguínto L E Ts Sémulas- Autoriza o Poder Executivo Nunicipal de Ivaiporã, firmar / convênio dom a ACARPA - Associaç”o de Crédito o Assistência Mural do Paraná o dá outras providências,- Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Ixecutivo de Ivaiporã, Estado do Tae raná, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉ DITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ = ACARTA =, objetivando aumentar a produção agropecuária e melhorar as condições = do vida da população rural do município, dentro do seguin- te programas a) prestar assistência técnica aos agricultores e criadores, nos moldes de um serviço de " Extensão Sural "4 db) auxiliar os agricultores no levantasento da eua situação, ore eanizando plano para melhorar o aproveitamento de seus recure a sos e) orientá-ios tõenicamente na execução dêsses planost a) orientá-los na classifimação e colocação dos seus produtosf e) executar e supervisionar o crédito em suas formas executivas f) promover a organização de classes e atividades sociais: €) assiotir a família dos agricultores em economia domésticas h) promovor obtenção de informações que permitam a apuração das necessidades da agricultura zuníciçal e dos progressos conse guidoss à) executar gutros trabalhos relacionados con a extensão Rural conjugada no crédito rural educativoque forem julgados neces- nários ao desenvolvimento dêsce prograra, Art.2º» A Associação de Crédito e Avsistência Rural do Parande ACARPA ficará investida nas funções de executora do convênio a ser / firmado, incumbindo-se da contratação dos serviços timises e administrativos necessários À execução do mesmo, Arte3º» O Serviço de Extensão e Crédito Rural será dirigido por fun- ciondrios técnicos especializados, do livre escolha ên Assoc ação de Crédito e Assistência Rural do Paraná, continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁà ESTADO DO PARANÁ pectina Lei nº 94/69 «continuação - fla, 2 - Arte 4º - À Prefeitura Nunicipal poderá fornecer, por empréstimo, O Arte Arte si f"N- 10%» mobilífrio necessário à instalação do serviço, que permas necorá À disposição da ACARPA durante o tempo em que fun cicnar o escritório neste Vunícípios A Prefeitura Nunicípal poderá ainda, fornecer o prédio vg ra o funcicnamento de respectivo escritório da ACARPA, A Trefeitura Nunícipal, para auxílio dos trabalhos previs- tos durante a vigência do presente convênio, contribuirá - com NCr$ 23.280,00 ( vinte e três mil, duzentos e oitenta cruzeiros novos ) anuais, a partir do corrente exercoício,= que será pago à Associação de Crédito e Assistôncia Rural do Paraná, em prestações do NOr$ 1.940,00 ( um mil, novos centos e quarenta cruseiros novos ).- tôda vez que O salário mínimo for alterado, a contribuição de que trata O artigo 6º, será majorada na proporção em que fôr o calário para a região dêste Vunicírio e a partir do novo exercício deverá ser resjustado.= Durante a vigência do convênio que será firmado e por praso indeterminado, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a consignar na Leí de Meios, anualmente, Os recursos neces- sérios para cobrir as despesas de que trata o artigo 6º da presente Leie- Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional ese pecial de NCr8 23.280,00 ( vinte e três mil, duzentos e oi= tenta cruzeiros novos ) para atender as despesas com a reas 1isação do convênio, cancelando-se em igual importância a verta 828/4,1.1.5-96 a) constante do orçamento em execução. Revogadas as disposições em contrário a presente lei entras rá em vigor na data de sua aprovação e consegiente publicas ção no órgão oficial do Yunicírio.= PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, aos vinte e oito = nr ce Ago ' . Yamasíta |