| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1969 |
| Date | 1969-05-28 |
| Ementa | Concede Isenção de Imposto a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR. |
| native_id | 3366 |
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é ) ] PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ A cá de Ivai E - Súmulas concede icenção de impostos municipais para a Cla, de Telg comunicações do Parand - TELUPAR - Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Nxecutivo de Ivaiporã, Zetady do Ta ranf, autorizado a isentar de todos cs impostos munício -— pais, bem como, taxas e outros emolumentos Ceviãos ao me nícípio, & CCNYANHIA DE TELSCOMUNICAÇÕES DO PARANÁ » TELE FAR -, vor um prazo de cinco anos, a contar da aprovação desta 7ei, com relação ao imóvel contruíão sêbro as datas nºs. 20 3 ( dois e três ) à quadra nº 134 ( conto o - trinta e quatro ), do perímetro urbano desta cidade do - Ivaiporã,» Arte 2º - À isenção, elmente ve efetivará, por despacho do Prefeitos proferido em requerimento da interessada e será cancelada quando o imóvel deixar de preenchor sua finalidade, isto é, nn o De O E tibados à comunicações telefônicas, Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, one trará em vigor na data de sua aprovação e competente publi ençãos- PAÇO WUNICITAL XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, aos vinte o cito dias do mês de Naio do ano de mil novecentos e sessenta e nove.- + m<E Yanasí ta rrefeito Vunieiral