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norma nº 97/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1969
Date 1969-05-28
EmentaConcede Isenção de Imposto a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR.
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matéria 5875 →

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é
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ A cá de Ivai E
-
Súmulas concede icenção de impostos municipais para a Cla, de Telg
comunicações do Parand - TELUPAR -
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Nxecutivo de Ivaiporã, Zetady do Ta
ranf, autorizado a isentar de todos cs impostos munício -—
pais, bem como, taxas e outros emolumentos Ceviãos ao me
nícípio, & CCNYANHIA DE TELSCOMUNICAÇÕES DO PARANÁ » TELE
FAR -, vor um prazo de cinco anos, a contar da aprovação
desta 7ei, com relação ao imóvel contruíão sêbro as datas
nºs. 20 3 ( dois e três ) à quadra nº 134 ( conto o -
trinta e quatro ), do perímetro urbano desta cidade do -
Ivaiporã,»
Arte 2º - À isenção, elmente ve efetivará, por despacho do Prefeitos
proferido em requerimento da interessada e será cancelada
quando o imóvel deixar de preenchor sua finalidade, isto é,
nn o De O E
tibados à comunicações telefônicas,
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, one
trará em vigor na data de sua aprovação e competente publi
ençãos-
PAÇO WUNICITAL XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO, aos vinte o cito
dias do mês de Naio do ano de mil novecentos e sessenta e nove.-
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rrefeito Vunieiral

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