| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1969 |
| Date | 1969-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do ''Perímetro Urbano da Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná'', e dá outras providências. |
| native_id | 3380 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ LEI Nº 111/69 OFICIO Nº sóliuia :- Dispõe sôbre a instituição do "perímetro Urbano da E EE a didade de Ivaiporã, Estado do Paraná" e dá outras providências:- Artigo 1º - Fica criado o "perímetro Urbano da cidade de Ivai- porãs Estado do Parana”, destinado ação ; nqustria e ao comercio. artigo 2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior, está limitado pelas seguintes divisas e confronta- ções: "Inicia no marco divisor da chácara ne 409 com o lote rural nº 29-, da gléba Pindaúva -Secção CG, 48 parte, cravado na margem direita do corrego Pinda- úvinha, descendo aproximadamente 550,00 metros, -. até encontrar o marco divisor dos lotes nºs 9e7 da gleba Pindaúva, Secção CG, 2º parte, defletindo à esquerda por uma linha sêca (divisa dos lotes -. mencionados) de rumo NW 37º40' Se, medindo 1.220,00 metros; defletindo novamente, » esquerda por uma - linha sôca ,de rumo NW 83º 30! SE, medindo 356,00 - metros, até encontrar o contraforte nº 1 (estrada) , defletindo por esta à direita numa distância de w.- 500,00 metrosy aproximadamente, até encontrar o -. marco divisor dos lotes nºs 7 e TA; defletindo à - direita por linha sêca com rumo NY 32930" SE, numa distância de 1.585,00 metros, ate o córrego Pindauvi nha, descendo por êste até o prolongamento da rua — Londrina; defletindo à esquerda em rumo NW 64200! - SE,cna distância de 315,00 metros, até encontrar ou- tro marco; dêste defietindo à direita em rumo SW «= 26º 00! numa distância de 80,00 metros, até encon- trar o marco divisor do lote rural nº 3, com o lo- teamento "JARDIM BRASÍLIA"; dêste defletindo à es- querda em rumo Nw,64º 001 SE, numa distância de em. 448,00 metros, até encontrar o contraforte nº 1 (es- trada); defletindo à direita e seguindo por esta -. até o marco divisor do loteamento “vila João XXIII", cravado na esquina da rua getúlio vargas, defletin- do por esta & direita até o córrego Pindaúvinha no prolongamento da rua Jacartginho; dêste ponto, des- cendo pêlo córrego Pindauvinha até a ponte na estra- da para Jardim Alegre, defletindo & esquerda por esta até o marco divisor dos lotes nºs 18 e 17 da Gleba Pin daúva, B, defletindo à direita em rumo SW 78º 00", - numa distância de 428,00 metros, até encontrar o mars co de intercessão com o lote nº 15 A; dêste defletin- do à direita em rumo SE 35º 30', numa distância de - 770,00 metros, até encontrar a cabeceira da Água -,- azul, descendo por esta até encontrar o marco divisor do lote rural nº 19 da Gleba Pindaúva, Secção B; de- fletindo à direita em rumo SW 71º 10' NE, muma dis - tância de 100,00 metros e defletindo à esquerda pela linha divisória do referião lote (Linha sêca) de ru- mo SE 19º 50' NW, medindo 459,00 metros, até encon- trar o córrego Pindauvinha, descendo por êste até - um marco cravado 4 margem direita do referido córre- go, que defletindo à direita confronta com o lote nº o 1 als encontrar” a nêdto GraveÃo BIAS ab AO SRA) Hg) Pa A er OFICIO N.º Artigo 3º - Artigo 4º - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ LEI Nº 111/69 = continuação - estrada para Jacutinga; seguindo por esta à es- querda até encontrar a rua Bela vista do lotea- mento "Nova Pora", defletindo à direita e seguin- do por esta até encontrar a estrada para Canjara- na; dêste ponto, deflete à direite por linha sê- ca de rumo SW 57º 35' NE, numa distância de 350,00 metros, mais ou menos, até encontrar o marco cra- vado na intercessão dos lotes nºs 33, 33-B e 33 €; dêste ponto, deflete à esquerda por linha sêca divádam vidindo os lotes nºs 33 e 33B de rumo NW 32º 2517. SE, medindo 997,00 metros, até encontrar outro mar- co à margem esquerda do córrego Pindaúva; subindo por êste até a ponte da estrada para Ariranha, de- fletindo à esquerda e subindo por essa numa distân- cia de 300,00 metros, mais ou menos, ate encontrar o marco divisor do lote nº 61A, cravado & margem -— esquerda da referida estrada; daí deflete & esquer- da por linha sêca de rumo NW 65245* SE, numa dis - tância de 575,00 metros, até encontrar o contra for- te Pindaúva- Laranjeira (estrada), seguindo por esta à direita até o cruzamento com a estrada para Ari - ranha, voltando por essa rumo à Ivaiporã, até a di- visa com o lote nº 61, descendo por esta numa dis- tância de 505,00 metros, até encontrar o córrego - Pindaúva; subindo por êste pela margem esquerda at encontrar um marco cravado na divisa da chacara nº 1-, e lote rural nº 28 da gleba Pindaúva =, 4º par- te: dêste ponto defletindo à direita em rumo NW 409 O0* SE, numa distância de 1.800,00 metros, indo atin- gir,o ponto de partiãa dêste memorial descritivo.-. AS áreas existentes dentro do perímetro urbano estão sujeitas ao pagamento de impostos predial e territo- rial urbano de conformidade com as disposições do Go- digo Tributario Municipal e R Sulamentos taixados pe- lo Poder Executivo. é Revogadas as disposições em contrario. A presente -,. Lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Paço Municipal Dezenove de Novembro - Sala das Ses- sões em, 6 de dezembro de 1969, (aa) Pedro Goedert Presidente Odilon Andrade 1º secretário.