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← Ivaiporã (PR)

norma nº 111/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1969
Date 1969-12-06
EmentaDispõe sobre a Instituição do ''Perímetro Urbano da Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná'', e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ
LEI Nº 111/69
OFICIO Nº sóliuia :- Dispõe sôbre a instituição do "perímetro Urbano da
E
EE a
didade de Ivaiporã, Estado do Paraná" e dá outras
providências:-
Artigo 1º - Fica criado o "perímetro Urbano da cidade de Ivai-
porãs Estado do Parana”, destinado ação ;
nqustria e ao comercio.
artigo 2º - O perímetro urbano mencionado no artigo anterior,
está limitado pelas seguintes divisas e confronta-
ções:
"Inicia no marco divisor da chácara ne 409 com o
lote rural nº 29-, da gléba Pindaúva -Secção CG, 48
parte, cravado na margem direita do corrego Pinda-
úvinha, descendo aproximadamente 550,00 metros, -.
até encontrar o marco divisor dos lotes nºs 9e7
da gleba Pindaúva, Secção CG, 2º parte, defletindo
à esquerda por uma linha sêca (divisa dos lotes -.
mencionados) de rumo NW 37º40' Se, medindo 1.220,00
metros; defletindo novamente, » esquerda por uma -
linha sôca ,de rumo NW 83º 30! SE, medindo 356,00 -
metros, até encontrar o contraforte nº 1 (estrada) ,
defletindo por esta à direita numa distância de w.-
500,00 metrosy aproximadamente, até encontrar o -.
marco divisor dos lotes nºs 7 e TA; defletindo à -
direita por linha sêca com rumo NY 32930" SE, numa
distância de 1.585,00 metros, ate o córrego Pindauvi
nha, descendo por êste até o prolongamento da rua —
Londrina; defletindo à esquerda em rumo NW 64200! -
SE,cna distância de 315,00 metros, até encontrar ou-
tro marco; dêste defietindo à direita em rumo SW «=
26º 00! numa distância de 80,00 metros, até encon-
trar o marco divisor do lote rural nº 3, com o lo-
teamento "JARDIM BRASÍLIA"; dêste defletindo à es-
querda em rumo Nw,64º 001 SE, numa distância de em.
448,00 metros, até encontrar o contraforte nº 1 (es-
trada); defletindo à direita e seguindo por esta -.
até o marco divisor do loteamento “vila João XXIII",
cravado na esquina da rua getúlio vargas, defletin-
do por esta & direita até o córrego Pindaúvinha no
prolongamento da rua Jacartginho; dêste ponto, des-
cendo pêlo córrego Pindauvinha até a ponte na estra-
da para Jardim Alegre, defletindo & esquerda por esta
até o marco divisor dos lotes nºs 18 e 17 da Gleba Pin
daúva, B, defletindo à direita em rumo SW 78º 00", -
numa distância de 428,00 metros, até encontrar o mars
co de intercessão com o lote nº 15 A; dêste defletin-
do à direita em rumo SE 35º 30', numa distância de -
770,00 metros, até encontrar a cabeceira da Água -,-
azul, descendo por esta até encontrar o marco divisor
do lote rural nº 19 da Gleba Pindaúva, Secção B; de-
fletindo à direita em rumo SW 71º 10' NE, muma dis -
tância de 100,00 metros e defletindo à esquerda pela
linha divisória do referião lote (Linha sêca) de ru-
mo SE 19º 50' NW, medindo 459,00 metros, até encon-
trar o córrego Pindauvinha, descendo por êste até -
um marco cravado 4 margem direita do referido córre-
go, que defletindo à direita confronta com o lote nº
o 1
als encontrar” a nêdto GraveÃo BIAS ab AO SRA) Hg)
Pa A
er
OFICIO N.º
Artigo 3º -
Artigo 4º -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IVAIPORÁ
LEI Nº 111/69
= continuação -
estrada para Jacutinga; seguindo por esta à es-
querda até encontrar a rua Bela vista do lotea-
mento "Nova Pora", defletindo à direita e seguin-
do por esta até encontrar a estrada para Canjara-
na; dêste ponto, deflete à direite por linha sê-
ca de rumo SW 57º 35' NE, numa distância de 350,00
metros, mais ou menos, até encontrar o marco cra-
vado na intercessão dos lotes nºs 33, 33-B e 33 €;
dêste ponto, deflete à esquerda por linha sêca divádam
vidindo os lotes nºs 33 e 33B de rumo NW 32º 2517.
SE, medindo 997,00 metros, até encontrar outro mar-
co à margem esquerda do córrego Pindaúva; subindo
por êste até a ponte da estrada para Ariranha, de-
fletindo à esquerda e subindo por essa numa distân-
cia de 300,00 metros, mais ou menos, ate encontrar
o marco divisor do lote nº 61A, cravado & margem -—
esquerda da referida estrada; daí deflete & esquer-
da por linha sêca de rumo NW 65245* SE, numa dis -
tância de 575,00 metros, até encontrar o contra for-
te Pindaúva- Laranjeira (estrada), seguindo por esta
à direita até o cruzamento com a estrada para Ari -
ranha, voltando por essa rumo à Ivaiporã, até a di-
visa com o lote nº 61, descendo por esta numa dis-
tância de 505,00 metros, até encontrar o córrego -
Pindaúva; subindo por êste pela margem esquerda at
encontrar um marco cravado na divisa da chacara nº
1-, e lote rural nº 28 da gleba Pindaúva =, 4º par-
te: dêste ponto defletindo à direita em rumo NW 409
O0* SE, numa distância de 1.800,00 metros, indo atin-
gir,o ponto de partiãa dêste memorial descritivo.-.
AS áreas existentes dentro do perímetro urbano estão
sujeitas ao pagamento de impostos predial e territo-
rial urbano de conformidade com as disposições do Go-
digo Tributario Municipal e R Sulamentos taixados pe-
lo Poder Executivo. é
Revogadas as disposições em contrario. A presente -,.
Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Paço Municipal Dezenove de Novembro - Sala das Ses-
sões em, 6 de dezembro de 1969,
(aa) Pedro Goedert
Presidente
Odilon Andrade
1º secretário.

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