| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários e trabalhadores municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 3391 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO lei nº 122/10 Súmulas Concede aumento aos funcionários e trabalhadores municipais Arte Arto Arte 1º - 3º - 48 — ag outras providências. A Câmara lfunicipal de Ivaiporã, Estado do raraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ricam majorados na ordem de 20% (vinte por cento ), os não veis salariais de todos os funcionários e trabalhadores my nicipais, quer sujeitos ao regime estatutário ou quer sujei tos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalhos A majoração a que se refere o artigo primeiro, desta lei, - não deneficidrá os “trabalhadores municipais que já tenham - recebido o reajuste salarial autorizado pelo Decreto-Lei nº 66.523 publicado no Diário Oficial da União de 30/4/70, que alterou o Decreto nº 64.442 de 1º/5/69, concernente a base do salário mínimo nacional. O aumento será conferido a partir do dia primeiro de Julho ão corrente anos A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários Paço llunicipal XIX DE NOVEMBRO, VIII DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefei tos aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e - setenta.- Dr. Manoel es Silva Ouapri es prefeito Iuútcival Otaviano Proença-leto s / che£e da Paze