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norma nº 141/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1971
Date 1971-06-23
EmentaDispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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JNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado
.-do Ferond, aprovou e eu Prefeito lluni-
cipal, sanciono a seguinte Lei :
, e ai = " om E ;
Súmula : dispoe sobre a forma e apresentaçao dos símbolos ão munici-
à " pé ” me e N CA L A é ld "
pio de Ivaiporã, Estado do Parana, e da outras providencias.
Capítulo I
Disposições preliminares
Art, 1º - De acoórão com o disposto no $ 3º do àrt. 1º da Constituição
Paio a a ne: E E: E me z E A E
da República Federativa do Brasil, sao Simbolos do Nunici-
pio de Iva Paraná 8
a) a Bendeira Municipal
L) o Brasão Municipal
c) o Hino Municipal
Capítulo II
da Forma dos Símbolos Municipais
Secção I
f
Dos Simbolos em geral
2][[][][]][][1—" Sec
. cs ” ” E RR e a ms
Art. 2º —- Consideram-se padroes dos símbolos do Municipio de Iyaipora;,
Estado do Pare -nô,, os modêlos confeccionados &e acórdo com —
os dispositivos da presente lei.
No Gabinete do Chefe do Poder Executivo, na Divisão de Edu-
E
[o
tu
(e)
I
cação e Cultura, na Diretoria Geral da ines lunicipal, se-
rão conservados exemplares padrões dos simbolos municipais,
no sentião de servirem de modélo obrigatório para a respecti
va confecção, constituinão-se em elemento obri
a respectiva confecção, constituindo-se em elemento ãe con-
fronto e cotejamento para comprovação dos exemplares desti-
nodos a apresentação, procedentes ou não, de iniciativa pri
ge
g 28
Prefeitura Municipal de lvaip
ESTADO e PARANÁ
Lei nº 141/71 -continusção -
privada.
48 - A confecção da Bandeira Municipal, quando feita por órgãos
estranhos à administração dos Poderes liunicipais, dependerá
de autorização especial do Poder Executivo.
- Da mesma forma proceder-se-é com o Brasão e o Hino llunicipval.
- Fica terminantemente, a quem quer que seja, introduzir ou colo
car indicações sôbre os símbolos municipaiso
- Também fics proíbião a reprodução, quer seja da Bandeira, .quer
seja do Brasão Municipal, pera fins de propaganda política.
5º - Todo aquêle que efetuar a multiplicação da Bandeira ou do
Brasão de Armas do Nunicípio de Iveipyorê, Estado do Paraná,
fica obrigado a exibir ao órgão competente da municivalidade,
antes de ser usado, modélo do exemplar reproduzido, para a
Gevida fiscalização e verificação do uso correto dos módulos,
suas cores e legendas.
Secção II
6º - A Bandeira Municipal à vorã, Estedo do Paraná, de auto-
ria dos funcionários públicos municipais, Otaviano Proença
Neto e Abílio Mateus, é formada por um campo retangular nas
cores vermelha, amarela e verde; sendo que, as côres verde
e vermelha, estão entrecortadas por uma faixa amarela em sen
tião inclinado, que parte do lado direito, do ângulo reto —
inferior, em ordem crescente à esquerda, até atingir o ângu
lo reto superior. Aq ertelzdo ao centro do respectivo campo
retangular, encontra-se na côr prêta, uma engrenagem de cin-
co dentes e que está entrelaçada por uma estreita faixa na
côr branca, que ostenta na côr ver-de-, ou melhor, na cor -
verde-claro a palavra IVAIPORÍ. Dentro da esfera formada —
pela engrenagem, sob a faixa e sóbre um campo circular num
azul côr do céu, está assentado o mapa do município de Ivai-
porê, em côr marrom-arroxeado, que tem sôbre si, de acórdo -
com a localização dos distritos do Hunicípio, cinco estrelas
brancas. :
continua,
Prefeitura Municipal de lvaip
ESTADO DO PARANÁ
=j--
Lei nº 141/71 -continvacão - Éls, 3 -
(8)
Art. 72º - A Bandeira lunicipal de Ivaipor3, Estado &o Paraná, pélio —
bendito que espelha a grandeza ge uma das células vivas que
integram o imenso território da Pátria Brasileira, em seu -
conjunto desdobra-se nos significados abaixo descritos, —
, . a
atraves de suas figuras e cores :
Das Córes
Verde - representa a extração vegetal, base da economia re-
gional, estampada no conjunto dos cereais, bem como
as substâncias de manutenção da pecuária;
Vermelho -— simboliza um dos principais alicerces da fonte —
econômica do município: o café amadurecido;
Amarelo -— sintetiza a principal base de sua economia, o mi-
lho, que foi e ainda É, o cereal que deu e susten
ta o título de Ivaiporã como " Capital do Milho ";
Azul - sugere a côr do céu que se apresenta como sendo o —
manto que envolve os atos dos homens de justiça de
nossa terra;
Marrom-arroxeaão - é a tonalidade que se aproxima à côr do —
solo fértil e dadivoso, onde, interna e - |
externamente, estão alojadas as riquezas
do municípios
Branco - revela a paz que reina e naverá de existir sempre,
entre os que aqui nasceram e os que fizeram destas
plagas, sua terra natal;
Verãe-Claro - a fé e a esperança reinante no trabalho de —
cada um, bem como a perseverança que se irra-
dia dos jovens de espírito e que créem na evo
lução sócio-econômica déste rincãos.
Prêto - retrata a riqueza mineral encravada no solo fecundo
e abençosdo de Ivaiporã.
Das Figuras |
continua
Prefeitura Municipal! de Ivaiporã”
ESTADO o PARANÁ
Lei nº 141/71 - continuação - fls. 4 -
E Es : E a End a - a
Retangulo - exprime a area de açao dos poderes contituídos
no Municipio, isto é, o espaço limitado onde -
todos labutam em harmonia e fraternidade sob os
efeitos de um só regime de igualdade: a Democra
cias
Faixa inclinada que divide o Retângulo - Além de representar
o tradicional cereal
que completa os elementos de sua economia, desem
penha também, a justa homenagem que se iributa
aos pioneiros que acreditaram nesta terra e ini
ciaram o paraízo que hoje nos é dado a desfrutar;
Engrenagem - o comércio, os órgãos públicos e a indústria -
que aqui prosperam. Os dentes simbolizam:
a) encimanão a posição da engrenagem, o PODER EXECUTI-
vos
L) o do lado direito, a presença viva do PODER LEGISLA
TIVO;
c) pelo lado esquerdo, destaca-se o PODER JUDICIÁRIO;
à) na posição inferior, o que está do lado direito, -
designa o PODER COMUNITÁRIO ;
e) no mesmo plano inferior, pelo lado
o PODER RELIGIOSO;
o
Wu
e
q
H
Fe?)
o
o
u
ct
Eau
Mapa - mostra a todos as linhas perimetrais que compõem a
vasta e rica extensão territorial do Município;
Estrêlas - configuram og distritos do Kunicípio :
“a) Jacutinga -
b) áriranha -
c) Alto Porã -
d) Romeópolis ( Ex-Lajeado)
e) Arapuã.
Faixa com a Legenda - como claro já está pela própria pala-
vra nela inserida - é o destaque que
se dá a sede do município - congrega tódas as de-
mais figuras e realça o nome do município em perfei |
tíssima evidencia : IVAIPORÃ.
continua
Art. 8º —
VIII -
Prefeitura Municipal de lvaiporá "
ESTADO 2 PARANÁ
Lei nº 141/71 - continuação - *15, 5 -
Secção IV
Das medidas da, Bandeira Municipal
De conformidade com as regras neráláicas, a Bandeira Munici
Nacional
pal terá Gimensões oficiais adotadas vara a Bandeira
levando-se em consideração es medidas abaixo transcritas :
&y)
. =» , ,
ara o célculo das dimensões, tomar-se-a por base a largura
t3
desejada, dividindo-se esta em 14 ( quatorze ) partes iguais.
Cada uma das partes será considerada uma medida ou móâulo «
O comprimento será de vinte módulos (20M).
O círculo externo que forma os dentes da engrenagem, terá o
raio de três módulos e meio (3,50) e, o outro, também exter
no, que liga os dentes da res pectiva engrenagem, terá o raio
de três módulos e certo e sessento e sete milésimos de módu
10 (3, 1674)»
O círculo interno da engrenagem terá o raio de dois módulos
e oitocentos e trinta e quatro milésimos de módulo (2 834M).
o primeiro dente da engrenagen, deverá ser dividido por uma
perpendicular que separa o retângulo em duas pertes iguais;
os cinco dentes da engrenagem deverá ser cortados em ângulos
de 36º (trinta e seis gráus) através de segmentos de reta -
que partem do ponto de curvatura da engrenagem.
A faixa transversal que une os êngulos retos ( superior es-
querdo e inferior direito ) à engrenagem, terão nos seus -
segmentos de retas, que partem de seus vértices, três módu-
los, isto ê, os segmentos de reta que une os ângulos à en-
grenagem, terão como ponto de partida a medida de três módu
los & serem tomados dos vértices dos respectivos ângulos —
(3,00). É
O centro dos arcos da faixa branca, estaré três módulos e -
meio (3,501) à esquerda do ponto de encontro do prolongamen-
to ão diametro vertical da engrensgem com a base do quadro
externo e que forma o retêngulo . ' ;
(0) raio do arco supérior ga faixa branca será de nove módulos
(9,00M); O raio do arco inferior da faixa branca serê o de —
continua
Prefeitura Municipal de lvaiporãr
ESTADO bo PARANÁ
Lei nº 141/71 - Continuação - fls. 6 -
oito módulos e trezentos e trinta e três milésimos de módulo -
( 8,333M).
IX - À largura da faixa branca será de seiscentos e sessenta e sete
milésimos: de módulos (0,667).
X - Às letras da legenda Ivaiporã serão escritas, em côr verde-cla-
ro. Serão colocadas no meio da faixa branca, para cima e para
baixo, em espaço igual em branco. ás letras da legenda Ivaipora,
terão um terço de módulo (0,333M) de altura e estarão distribui
das na faixa de forma que os esvaços resultantes entre si, este
jam uniformes.
XI - As estrêlas terão uma dimensão relativa ao quadrado de meio mó-
âulo (0,50h2) e serão distribuidas de acôrdo com a posição indi-
cada no anexo nº 1 (um).
XII - Às linhas verimetrais do lava do Município de Ivaiporã, deverão
ser traçadas de acordão com o demonstrativo feito nos quadricu-
los constantes do anexo nº 2 (um).
Paréegrafo único - 4 Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em ban-
deirolas de papel nas comemorações efemérides, obe-—
decendo-se sempre, os módulos e as cores.
Art. 9º - No Gabinete do Prefeito será mantido um livro para registro
de todas as bandeiras Municipais mandadas confecionar pela
lunicipalidsde.
, . o . ' . a ma o E) .
Parágrafo único - Preferencialmente, a introdução de uma Bandeira de-
verá ser efetuada em solenidade cívica, podendo ser
designado um Padrinho ou ladrinha, venção especial,
seguindo-se o hestesmento, em execução de marcha ta
tida, ou do Hino Nacional ou Municipal, para em se-
jida proceder-se ao juramento feito pelos padrinhos
a:
—
podendo ser acompanhado por todos os presentes )
que, prestando a continência civil - mão direita es
palmãda sóbre o coração - e que versará nas seguin-
tes palavras: “ JURO, BEM E PIELMENTE, HONRAR, AMAR,
DEFENDER E DIGNIFICAR OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE IVAL
PORÃ E LABUTAR PELO ENGRANDECIMENZO DA CIDADE E DO
MUNICÍPIO COM TENACIDADE E FIDELIDADE." O aconteci-
continua.
Prefeitura Municipal! de traipolk”
ESTADO pe PARANÁ
Lei nº 141/71 o pa a GO 25
. Ed . 3 o
acontecimento sera consignado em Ata, conforme de-
termina-se neste artigo.
1 Municipal deverá ser hasteada de sol a sol, sen
do permitido seu uso à noite, uma vêz que se encontre con
. : . E . E a ,
venientemente iluminsda; normalmente, fazer-se-a o hastea-
= A : » a de A mn :
mento às 8,00 (oito) horas e o arrismento às 18,00 (dezoi-
to) horas.
1
|
81
. EVA . . ? ' . y .
Quanão a Bendeire Municipal e hasteada em conjunto com Bandei-
E » ? aus
ra Nacional, estara disposta ê esquerda desta; sendo que se a
"a A Eai a à
Bandeira Estadual fór hastezda, ficará a Nacional ao centro, -—
ladeada pela Huni val E esquerda e a Estadual à direita.
$ 2º - Quando a Bandeira é gistendida e sem masiro, em rua ou praça —
entre edifícios ou em portas, será colocada ao comprimento, —
de modo que o lado maior do retângulo esteja em sentido hori-
zontal,
1
$ 3º - Quando aparecer em sala ou em galão, vor motivo de reuniões, -—
conferências ou solenidades, ficará a Bandeira Municipal dis-
tendida ao longo da parede, por trás da cadeira da presidência,
ou no local da parede da tribuna, sempre acima do respectivo —
ocupante, observando-se o disposto no $ 1º, dêéste artigo, guan
do colocada em conjunto com as Bandeiras Nacional e Estadual.
Art. 11º- A Bondeira Municipal nos estabelecimentos de ensino publi-
co e particulares, nas instituições particulares de assis-
tência, letras, artes, ciências e desportos, deve ser has-
teada obrigator jamente: É
a) nos dias de festas ou luto Municipal, Estadual ou Nacional
b) diâriamente, na fachada dos Edifícios-Sedes dos Poderes Le-
gislativos e Executivo Municipal; isoladamente em dias de -
expediente comum e em conjunto com as Bandeiras Estadual e
Nacional, em datas festivass
c) Na Fechada do Edifício-Sede do Poder Executivo, será a Ban-
deira Municipal hasteada isoladamente em dias àe expediente
comum, sempre que estiver presente o Chefe do Executivo, —
sendo recolhida na ausência deste;
d) na fachada do Edifício-Sede do Poder Legislativo, em dias -
Prefeitura Municipal de lvaip
ESTADO o PARANÁ
fls. 8 -
Lei nº 141/71 - continuação —
T
de sessão.
Art. 12º - Em funeral, para o hesteamento, será levada ao tôpo do mas-
tro, antes de ser baixada a meia adriça ou meio mastro; su
piréá novamente ao tôno, antes do arriamento; sempre que —
conduzida em marcha ou luto, será indicado por um laço de
crene atado junto à lança.
Parágrafo único — somente por determinação do Prefeito lunicipal, será
a Bendeira Municipal, hasteada em funeral, não.o po-
dendo ser, todavia, em dias feriados.
Art. 13º - Quando distendida sônre esquife mortuário de cidadão que —
tenha direito a esta homenagem, ficará a tralha do lado da
cabeça do morto e a engrenagem à direita, devendo ser reti-
reãa por ocasião do sepultamento.
Art. 14º - Nos defiles, a Bandeira Municipal contaré com uma guarda -
honra composta de seis pessoas, senão um Porta-Bandeira, -
seguindo à testa da coluna quando isolada; quando procedi-
da pelas Bandeiras Estadual e Nacional quando estas estive
rem concorrendo ao desfile.
Art. 15º - Og estabelecimentos de ensinos municipais, deverão manter
a Bendeira Municipal em lugar de honra, quando não esteja
hasteada, do mesmo modo pvrocedendo-se com as Bandeiras Eg-
tadual e Nacionals
Art. 16º - É terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal pa-
ra servir de pano de mesa em solenidades, devendo obedecer
o previsto no $ 3º do Artº 102, da presente Leis.
Art. 17º — É proíbido o uso e hasteamento da Bandeira, Municipal, em —
locais considerados incovenientes pelos Poderes competentes.
Art. 18º - As Bandeiras velhzs ou rotas, serão incineradas, de confor-
midade com o disposto no Artº 33, do Decreto-Lei nº 4.545
de 31 de julho de 1,942, registrando-se o fato em livro —
competente .
Parágrafo único - Não será incinerada, mas recolhida ao luseu Históri-
co Nunicipal, o exemplar da Bandeira Municipal, ao
qual esteja ligado o fato relevante de significação
continua,
t. 19º — Ficató Foder imocutivo ianicival autorizaão q contro tar -
Prefeitura Municipal de Ivaiporã”
ESTADO Do PARANA !
+ i
>
1o4 nº 141/71 — contimacão = es I-
histórica do timicípio, como'no caso da Pendoira Ei
nicípal introcusíde após a sua instituiçãoe =
Secção Y
Do Eixo Eunicinal
sorvigos de cum cospositer ou instituir concurso, entro ca |
positoreo era a osoolhe do Ring Kuniei: ml 1 ;
Porágrefo único — A rogulanentação do Lino KEunicipais AR, ea -
tdo
iiTuvs
Artis
trio
“— priheínio a prosónte iloí e O prescrito , no Tocroto
i nê paid do 3 ão ane de ado (soa fola- “ão
“aos
208 — rntesão Kunicinél do-Ivê porã, Eotaão do Parc sã éraqudo
do cutoris à cão Eorondy Anunciato, covidarento anro-
vado 1 Leci Dyplet pol nt 19/66 e rotificado « 8 à il
Iofimioipel nº 3/67. ado
212º + Brezão Será reproduzido em clícbôs, para “pmtirof “Bocunon
teç3o6ftcia &o iunieípio do Ivriporã, Listão do Parczão
con a rovresenteção des 'cóces eu conformidrãe com nijet.-
do sua criação.
22% - Obojetivando & aivulços -o Iiunicipolista, O Ireszão imnicspol
podoré ser reprodusido oa docsicamenira, iimeõos do Facha-
das, clichõs, Gictintivoco, medelh:s 6 outros ratorícis, -
ve: esmo opostos & objótos do crto, Cesãe cue ex qualquer
rorodução sejan obssrvsãos 02 nógulos O CE CÔrcoe
23º - A critério oe Poderos ilmicipeiDs poderá ser instituída |
a orden municiycl do Erosão, por: cononds Gquolos quo do =:
algm nodo o sem injunçõeo políticas, tocham nerocido e -
justi cicsão a honraria cutorçrãas
Parácrofo único — Será & comenda instituida por ncániha do Pracão, —
“emmaltodo en córos cu fundida es motal - ouro ou —
prota - fixada e» lopeln con as oôres municipais —
nt$ |
4
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO a PARANÁ
Lei nº 141/71 - continuação - fls. 10 -
acompanhada de diploma da Ordem de Comendador da Or
po
em Municipal do Brazão.
. . nn Es e B ca ..
Art. 24º —- Revogadas as disposiçoes em contrario, & presente Lei en-
” . 2 es
trará em vigor na data de sua aprovação e consequente pu-
E . Ed
blicaçao.-—
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, IX DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefei-
to, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e
setenta e um.-—
ea Ss em
Dr. Nanoéi-Fernandts Silva
Prefeito lianicipal
: PPS
aro eu en, Er feia
Diretor da Fazeni
PUBLICADO o ren of
ORGÃO OFICIAL N.o b) de 31]
PÁGINA od E Ara As Cem
35S0M
A,
— ARIRANHA MACUTINGS
PORA”
ATO
CADO
= E
LA

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