| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1971 |
| Date | 1971-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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JNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado .-do Ferond, aprovou e eu Prefeito lluni- cipal, sanciono a seguinte Lei : , e ai = " om E ; Súmula : dispoe sobre a forma e apresentaçao dos símbolos ão munici- à " pé ” me e N CA L A é ld " pio de Ivaiporã, Estado do Parana, e da outras providencias. Capítulo I Disposições preliminares Art, 1º - De acoórão com o disposto no $ 3º do àrt. 1º da Constituição Paio a a ne: E E: E me z E A E da República Federativa do Brasil, sao Simbolos do Nunici- pio de Iva Paraná 8 a) a Bendeira Municipal L) o Brasão Municipal c) o Hino Municipal Capítulo II da Forma dos Símbolos Municipais Secção I f Dos Simbolos em geral 2][[][][]][][1—" Sec . cs ” ” E RR e a ms Art. 2º —- Consideram-se padroes dos símbolos do Municipio de Iyaipora;, Estado do Pare -nô,, os modêlos confeccionados &e acórdo com — os dispositivos da presente lei. No Gabinete do Chefe do Poder Executivo, na Divisão de Edu- E [o tu (e) I cação e Cultura, na Diretoria Geral da ines lunicipal, se- rão conservados exemplares padrões dos simbolos municipais, no sentião de servirem de modélo obrigatório para a respecti va confecção, constituinão-se em elemento obri a respectiva confecção, constituindo-se em elemento ãe con- fronto e cotejamento para comprovação dos exemplares desti- nodos a apresentação, procedentes ou não, de iniciativa pri ge g 28 Prefeitura Municipal de lvaip ESTADO e PARANÁ Lei nº 141/71 -continusção - privada. 48 - A confecção da Bandeira Municipal, quando feita por órgãos estranhos à administração dos Poderes liunicipais, dependerá de autorização especial do Poder Executivo. - Da mesma forma proceder-se-é com o Brasão e o Hino llunicipval. - Fica terminantemente, a quem quer que seja, introduzir ou colo car indicações sôbre os símbolos municipaiso - Também fics proíbião a reprodução, quer seja da Bandeira, .quer seja do Brasão Municipal, pera fins de propaganda política. 5º - Todo aquêle que efetuar a multiplicação da Bandeira ou do Brasão de Armas do Nunicípio de Iveipyorê, Estado do Paraná, fica obrigado a exibir ao órgão competente da municivalidade, antes de ser usado, modélo do exemplar reproduzido, para a Gevida fiscalização e verificação do uso correto dos módulos, suas cores e legendas. Secção II 6º - A Bandeira Municipal à vorã, Estedo do Paraná, de auto- ria dos funcionários públicos municipais, Otaviano Proença Neto e Abílio Mateus, é formada por um campo retangular nas cores vermelha, amarela e verde; sendo que, as côres verde e vermelha, estão entrecortadas por uma faixa amarela em sen tião inclinado, que parte do lado direito, do ângulo reto — inferior, em ordem crescente à esquerda, até atingir o ângu lo reto superior. Aq ertelzdo ao centro do respectivo campo retangular, encontra-se na côr prêta, uma engrenagem de cin- co dentes e que está entrelaçada por uma estreita faixa na côr branca, que ostenta na côr ver-de-, ou melhor, na cor - verde-claro a palavra IVAIPORÍ. Dentro da esfera formada — pela engrenagem, sob a faixa e sóbre um campo circular num azul côr do céu, está assentado o mapa do município de Ivai- porê, em côr marrom-arroxeado, que tem sôbre si, de acórdo - com a localização dos distritos do Hunicípio, cinco estrelas brancas. : continua, Prefeitura Municipal de lvaip ESTADO DO PARANÁ =j-- Lei nº 141/71 -continvacão - Éls, 3 - (8) Art. 72º - A Bandeira lunicipal de Ivaipor3, Estado &o Paraná, pélio — bendito que espelha a grandeza ge uma das células vivas que integram o imenso território da Pátria Brasileira, em seu - conjunto desdobra-se nos significados abaixo descritos, — , . a atraves de suas figuras e cores : Das Córes Verde - representa a extração vegetal, base da economia re- gional, estampada no conjunto dos cereais, bem como as substâncias de manutenção da pecuária; Vermelho -— simboliza um dos principais alicerces da fonte — econômica do município: o café amadurecido; Amarelo -— sintetiza a principal base de sua economia, o mi- lho, que foi e ainda É, o cereal que deu e susten ta o título de Ivaiporã como " Capital do Milho "; Azul - sugere a côr do céu que se apresenta como sendo o — manto que envolve os atos dos homens de justiça de nossa terra; Marrom-arroxeaão - é a tonalidade que se aproxima à côr do — solo fértil e dadivoso, onde, interna e - | externamente, estão alojadas as riquezas do municípios Branco - revela a paz que reina e naverá de existir sempre, entre os que aqui nasceram e os que fizeram destas plagas, sua terra natal; Verãe-Claro - a fé e a esperança reinante no trabalho de — cada um, bem como a perseverança que se irra- dia dos jovens de espírito e que créem na evo lução sócio-econômica déste rincãos. Prêto - retrata a riqueza mineral encravada no solo fecundo e abençosdo de Ivaiporã. Das Figuras | continua Prefeitura Municipal! de Ivaiporã” ESTADO o PARANÁ Lei nº 141/71 - continuação - fls. 4 - E Es : E a End a - a Retangulo - exprime a area de açao dos poderes contituídos no Municipio, isto é, o espaço limitado onde - todos labutam em harmonia e fraternidade sob os efeitos de um só regime de igualdade: a Democra cias Faixa inclinada que divide o Retângulo - Além de representar o tradicional cereal que completa os elementos de sua economia, desem penha também, a justa homenagem que se iributa aos pioneiros que acreditaram nesta terra e ini ciaram o paraízo que hoje nos é dado a desfrutar; Engrenagem - o comércio, os órgãos públicos e a indústria - que aqui prosperam. Os dentes simbolizam: a) encimanão a posição da engrenagem, o PODER EXECUTI- vos L) o do lado direito, a presença viva do PODER LEGISLA TIVO; c) pelo lado esquerdo, destaca-se o PODER JUDICIÁRIO; à) na posição inferior, o que está do lado direito, - designa o PODER COMUNITÁRIO ; e) no mesmo plano inferior, pelo lado o PODER RELIGIOSO; o Wu e q H Fe?) o o u ct Eau Mapa - mostra a todos as linhas perimetrais que compõem a vasta e rica extensão territorial do Município; Estrêlas - configuram og distritos do Kunicípio : “a) Jacutinga - b) áriranha - c) Alto Porã - d) Romeópolis ( Ex-Lajeado) e) Arapuã. Faixa com a Legenda - como claro já está pela própria pala- vra nela inserida - é o destaque que se dá a sede do município - congrega tódas as de- mais figuras e realça o nome do município em perfei | tíssima evidencia : IVAIPORÃ. continua Art. 8º — VIII - Prefeitura Municipal de lvaiporá " ESTADO 2 PARANÁ Lei nº 141/71 - continuação - *15, 5 - Secção IV Das medidas da, Bandeira Municipal De conformidade com as regras neráláicas, a Bandeira Munici Nacional pal terá Gimensões oficiais adotadas vara a Bandeira levando-se em consideração es medidas abaixo transcritas : &y) . =» , , ara o célculo das dimensões, tomar-se-a por base a largura t3 desejada, dividindo-se esta em 14 ( quatorze ) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou móâulo « O comprimento será de vinte módulos (20M). O círculo externo que forma os dentes da engrenagem, terá o raio de três módulos e meio (3,50) e, o outro, também exter no, que liga os dentes da res pectiva engrenagem, terá o raio de três módulos e certo e sessento e sete milésimos de módu 10 (3, 1674)» O círculo interno da engrenagem terá o raio de dois módulos e oitocentos e trinta e quatro milésimos de módulo (2 834M). o primeiro dente da engrenagen, deverá ser dividido por uma perpendicular que separa o retângulo em duas pertes iguais; os cinco dentes da engrenagem deverá ser cortados em ângulos de 36º (trinta e seis gráus) através de segmentos de reta - que partem do ponto de curvatura da engrenagem. A faixa transversal que une os êngulos retos ( superior es- querdo e inferior direito ) à engrenagem, terão nos seus - segmentos de retas, que partem de seus vértices, três módu- los, isto ê, os segmentos de reta que une os ângulos à en- grenagem, terão como ponto de partida a medida de três módu los & serem tomados dos vértices dos respectivos ângulos — (3,00). É O centro dos arcos da faixa branca, estaré três módulos e - meio (3,501) à esquerda do ponto de encontro do prolongamen- to ão diametro vertical da engrensgem com a base do quadro externo e que forma o retêngulo . ' ; (0) raio do arco supérior ga faixa branca será de nove módulos (9,00M); O raio do arco inferior da faixa branca serê o de — continua Prefeitura Municipal de lvaiporãr ESTADO bo PARANÁ Lei nº 141/71 - Continuação - fls. 6 - oito módulos e trezentos e trinta e três milésimos de módulo - ( 8,333M). IX - À largura da faixa branca será de seiscentos e sessenta e sete milésimos: de módulos (0,667). X - Às letras da legenda Ivaiporã serão escritas, em côr verde-cla- ro. Serão colocadas no meio da faixa branca, para cima e para baixo, em espaço igual em branco. ás letras da legenda Ivaipora, terão um terço de módulo (0,333M) de altura e estarão distribui das na faixa de forma que os esvaços resultantes entre si, este jam uniformes. XI - As estrêlas terão uma dimensão relativa ao quadrado de meio mó- âulo (0,50h2) e serão distribuidas de acôrdo com a posição indi- cada no anexo nº 1 (um). XII - Às linhas verimetrais do lava do Município de Ivaiporã, deverão ser traçadas de acordão com o demonstrativo feito nos quadricu- los constantes do anexo nº 2 (um). Paréegrafo único - 4 Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em ban- deirolas de papel nas comemorações efemérides, obe-— decendo-se sempre, os módulos e as cores. Art. 9º - No Gabinete do Prefeito será mantido um livro para registro de todas as bandeiras Municipais mandadas confecionar pela lunicipalidsde. , . o . ' . a ma o E) . Parágrafo único - Preferencialmente, a introdução de uma Bandeira de- verá ser efetuada em solenidade cívica, podendo ser designado um Padrinho ou ladrinha, venção especial, seguindo-se o hestesmento, em execução de marcha ta tida, ou do Hino Nacional ou Municipal, para em se- jida proceder-se ao juramento feito pelos padrinhos a: — podendo ser acompanhado por todos os presentes ) que, prestando a continência civil - mão direita es palmãda sóbre o coração - e que versará nas seguin- tes palavras: “ JURO, BEM E PIELMENTE, HONRAR, AMAR, DEFENDER E DIGNIFICAR OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE IVAL PORÃ E LABUTAR PELO ENGRANDECIMENZO DA CIDADE E DO MUNICÍPIO COM TENACIDADE E FIDELIDADE." O aconteci- continua. Prefeitura Municipal! de traipolk” ESTADO pe PARANÁ Lei nº 141/71 o pa a GO 25 . Ed . 3 o acontecimento sera consignado em Ata, conforme de- termina-se neste artigo. 1 Municipal deverá ser hasteada de sol a sol, sen do permitido seu uso à noite, uma vêz que se encontre con . : . E . E a , venientemente iluminsda; normalmente, fazer-se-a o hastea- = A : » a de A mn : mento às 8,00 (oito) horas e o arrismento às 18,00 (dezoi- to) horas. 1 | 81 . EVA . . ? ' . y . Quanão a Bendeire Municipal e hasteada em conjunto com Bandei- E » ? aus ra Nacional, estara disposta ê esquerda desta; sendo que se a "a A Eai a à Bandeira Estadual fór hastezda, ficará a Nacional ao centro, -— ladeada pela Huni val E esquerda e a Estadual à direita. $ 2º - Quando a Bandeira é gistendida e sem masiro, em rua ou praça — entre edifícios ou em portas, será colocada ao comprimento, — de modo que o lado maior do retângulo esteja em sentido hori- zontal, 1 $ 3º - Quando aparecer em sala ou em galão, vor motivo de reuniões, -— conferências ou solenidades, ficará a Bandeira Municipal dis- tendida ao longo da parede, por trás da cadeira da presidência, ou no local da parede da tribuna, sempre acima do respectivo — ocupante, observando-se o disposto no $ 1º, dêéste artigo, guan do colocada em conjunto com as Bandeiras Nacional e Estadual. Art. 11º- A Bondeira Municipal nos estabelecimentos de ensino publi- co e particulares, nas instituições particulares de assis- tência, letras, artes, ciências e desportos, deve ser has- teada obrigator jamente: É a) nos dias de festas ou luto Municipal, Estadual ou Nacional b) diâriamente, na fachada dos Edifícios-Sedes dos Poderes Le- gislativos e Executivo Municipal; isoladamente em dias de - expediente comum e em conjunto com as Bandeiras Estadual e Nacional, em datas festivass c) Na Fechada do Edifício-Sede do Poder Executivo, será a Ban- deira Municipal hasteada isoladamente em dias àe expediente comum, sempre que estiver presente o Chefe do Executivo, — sendo recolhida na ausência deste; d) na fachada do Edifício-Sede do Poder Legislativo, em dias - Prefeitura Municipal de lvaip ESTADO o PARANÁ fls. 8 - Lei nº 141/71 - continuação — T de sessão. Art. 12º - Em funeral, para o hesteamento, será levada ao tôpo do mas- tro, antes de ser baixada a meia adriça ou meio mastro; su piréá novamente ao tôno, antes do arriamento; sempre que — conduzida em marcha ou luto, será indicado por um laço de crene atado junto à lança. Parágrafo único — somente por determinação do Prefeito lunicipal, será a Bendeira Municipal, hasteada em funeral, não.o po- dendo ser, todavia, em dias feriados. Art. 13º - Quando distendida sônre esquife mortuário de cidadão que — tenha direito a esta homenagem, ficará a tralha do lado da cabeça do morto e a engrenagem à direita, devendo ser reti- reãa por ocasião do sepultamento. Art. 14º - Nos defiles, a Bandeira Municipal contaré com uma guarda - honra composta de seis pessoas, senão um Porta-Bandeira, - seguindo à testa da coluna quando isolada; quando procedi- da pelas Bandeiras Estadual e Nacional quando estas estive rem concorrendo ao desfile. Art. 15º - Og estabelecimentos de ensinos municipais, deverão manter a Bendeira Municipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo pvrocedendo-se com as Bandeiras Eg- tadual e Nacionals Art. 16º - É terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal pa- ra servir de pano de mesa em solenidades, devendo obedecer o previsto no $ 3º do Artº 102, da presente Leis. Art. 17º — É proíbido o uso e hasteamento da Bandeira, Municipal, em — locais considerados incovenientes pelos Poderes competentes. Art. 18º - As Bandeiras velhzs ou rotas, serão incineradas, de confor- midade com o disposto no Artº 33, do Decreto-Lei nº 4.545 de 31 de julho de 1,942, registrando-se o fato em livro — competente . Parágrafo único - Não será incinerada, mas recolhida ao luseu Históri- co Nunicipal, o exemplar da Bandeira Municipal, ao qual esteja ligado o fato relevante de significação continua, t. 19º — Ficató Foder imocutivo ianicival autorizaão q contro tar - Prefeitura Municipal de Ivaiporã” ESTADO Do PARANA ! + i > 1o4 nº 141/71 — contimacão = es I- histórica do timicípio, como'no caso da Pendoira Ei nicípal introcusíde após a sua instituiçãoe = Secção Y Do Eixo Eunicinal sorvigos de cum cospositer ou instituir concurso, entro ca | positoreo era a osoolhe do Ring Kuniei: ml 1 ; Porágrefo único — A rogulanentação do Lino KEunicipais AR, ea - tdo iiTuvs Artis trio “— priheínio a prosónte iloí e O prescrito , no Tocroto i nê paid do 3 ão ane de ado (soa fola- “ão “aos 208 — rntesão Kunicinél do-Ivê porã, Eotaão do Parc sã éraqudo do cutoris à cão Eorondy Anunciato, covidarento anro- vado 1 Leci Dyplet pol nt 19/66 e rotificado « 8 à il Iofimioipel nº 3/67. ado 212º + Brezão Será reproduzido em clícbôs, para “pmtirof “Bocunon teç3o6ftcia &o iunieípio do Ivriporã, Listão do Parczão con a rovresenteção des 'cóces eu conformidrãe com nijet.- do sua criação. 22% - Obojetivando & aivulços -o Iiunicipolista, O Ireszão imnicspol podoré ser reprodusido oa docsicamenira, iimeõos do Facha- das, clichõs, Gictintivoco, medelh:s 6 outros ratorícis, - ve: esmo opostos & objótos do crto, Cesãe cue ex qualquer rorodução sejan obssrvsãos 02 nógulos O CE CÔrcoe 23º - A critério oe Poderos ilmicipeiDs poderá ser instituída | a orden municiycl do Erosão, por: cononds Gquolos quo do =: algm nodo o sem injunçõeo políticas, tocham nerocido e - justi cicsão a honraria cutorçrãas Parácrofo único — Será & comenda instituida por ncániha do Pracão, — “emmaltodo en córos cu fundida es motal - ouro ou — prota - fixada e» lopeln con as oôres municipais — nt$ | 4 Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO a PARANÁ Lei nº 141/71 - continuação - fls. 10 - acompanhada de diploma da Ordem de Comendador da Or po em Municipal do Brazão. . . nn Es e B ca .. Art. 24º —- Revogadas as disposiçoes em contrario, & presente Lei en- ” . 2 es trará em vigor na data de sua aprovação e consequente pu- E . Ed blicaçao.-— Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, IX DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefei- to, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um.-— ea Ss em Dr. Nanoéi-Fernandts Silva Prefeito lianicipal : PPS aro eu en, Er feia Diretor da Fazeni PUBLICADO o ren of ORGÃO OFICIAL N.o b) de 31] PÁGINA od E Ara As Cem 35S0M A, — ARIRANHA MACUTINGS PORA” ATO CADO = E LA