| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4166 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR. |
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#ÍVÃÍPORÃ PUBLICADA GABINETE DO PREFEITO TRIBUNA DO NORTE l RLE 88/2025 LEI 4.166, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Revoga os §§ 2o, 3o e 4o do art. 1o da Lei Municipal n° 2.993, de 22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR. Em, 06 / loKUr N° ^ & Pág. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal seguinte Lei: sanciono a Art. Io Ficam revogados os §§ 2o, 3o e 4o do art. 1o da Lei Municipal n° 2.993, de 22 de maio de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR, 01 (uma) cesta básica, mensal, com o intuito de propiciar segurança alimentar e nutricional a cada sen/idor § 1 Serão contemplados com o benefício, todos os servidores ativos, de cargo de provimento efetivo, comissionados e celetistas. § 2o Revogado. § 3o Revogado. §4° Revogado. §5° O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais." (NR) Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da prefeitura do município de Ivaiporã/PR, e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal n° 2.993, de 22 de maio de 2017, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2o Paço Municipal Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 LUIZ CARLOS GIL:37501445915 ^2025 n-0S 103833 Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal z A (43) 3472-4600'(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br - R-RioGrandedoNorte, 1000•Ivaiporã/PR-86870-111 ---- www.ivaipora.com.br A