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norma nº 4166/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4166 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRevoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR.
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#ÍVÃÍPORÃ
PUBLICADA GABINETE DO PREFEITO
TRIBUNA DO NORTE
l
RLE 88/2025
LEI 4.166, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga os §§ 2o, 3o e 4o do art. 1o da Lei Municipal n° 2.993, de
22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a
conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município
de Ivaiporã/PR.
Em, 06 / loKUr
N° ^
&
Pág.
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal
seguinte Lei:
sanciono a
Art. Io Ficam revogados os §§ 2o, 3o e 4o do art. 1o da Lei Municipal n° 2.993, de 22 de maio de
2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do
Município de Ivaiporã/PR, 01 (uma) cesta básica, mensal, com o intuito de propiciar
segurança alimentar e nutricional a cada sen/idor
§ 1 Serão contemplados com o benefício, todos os servidores ativos, de cargo de
provimento efetivo, comissionados e celetistas.
§ 2o Revogado.
§ 3o Revogado.
§4° Revogado.
§5° O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirão
quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais." (NR)
Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza
o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da prefeitura do município de
Ivaiporã/PR, e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal n° 2.993, de 22 de maio de 2017,
revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem
interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2o
Paço Municipal Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915 LUIZ CARLOS
GIL:37501445915 ^2025 n-0S 103833
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
z
A
(43) 3472-4600'(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
- R-RioGrandedoNorte, 1000•Ivaiporã/PR-86870-111
----
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